Câmara de Natal RN aprova programa de primeiro emprego para jovens de 15 a 29 anos.

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A Câmara Municipal de Natal aprovou um projeto de lei que cria o Programa Primeira Chance, destinado a facilitar o ingresso de jovens de 15 a 29 anos no mercado de trabalho. A proposta prevê um banco municipal de oportunidades de emprego e estágio, cursos de qualificação, parcerias com empresas e medidas de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social. A votação definitiva ocorreu na quinta-feira (29), mas o programa ainda depende das etapas seguintes para entrar em vigor.

De autoria do vereador Léo Souza (PSDB), o Projeto de Lei nº 501/2025 foi apresentado em agosto de 2025 e aprovado em primeira discussão na quarta-feira (28), com emenda. Na sessão seguinte, recebeu aprovação unânime em segundo turno, conforme o registro oficial de votação da Câmara. A matéria busca reunir iniciativas de inserção produtiva, formação profissional e estímulo ao empreendedorismo juvenil.

Um dos aspectos centrais é a definição de quem deverá receber atendimento prioritário. O texto contempla jovens inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), moradores de áreas de alta vulnerabilidade, pessoas que deixaram a escola e adolescentes em acolhimento institucional ou cumprimento de medidas socioeducativas. Também inclui filhos de mulheres vítimas de violência doméstica acompanhadas pela rede municipal de proteção.

Durante a tramitação, a Câmara alterou uma regra importante para o setor empresarial. A redação original estabelecia que empregadores participantes deveriam reservar pelo menos 5% de suas vagas para o público atendido. Com a emenda aprovada, a reserva passou a ser facultativa, deixando de representar uma obrigação automática para as empresas que aderirem ao programa.

Quem poderá participar do Programa Primeira Chance em Natal?

O artigo 2º estabelece atendimento prioritário para jovens de 15 a 29 anos que enfrentam dificuldades sociais, educacionais ou econômicas para conseguir a primeira oportunidade profissional. A proposta identifica cinco grupos:

  • Jovens em acolhimento institucional ou cumprimento de medidas socioeducativas;
  • Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica acompanhadas pela rede municipal de proteção;
  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Egressos da rede pública de ensino ou jovens em situação de evasão escolar;
  • Moradores de territórios de alta vulnerabilidade social identificados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas) e órgãos relacionados.

A legislação proposta utiliza o critério de prioridade, e não de exclusividade. Isso significa que a definição dos grupos preferenciais não impede necessariamente a participação de outros jovens, mas o alcance definitivo do atendimento dependerá das regras de implementação do programa.

Para os adolescentes de 15 anos, a participação em atividades profissionais deverá respeitar a legislação federal. O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14. Assim, a faixa etária prevista na proposta municipal não autoriza contratações comuns de adolescentes de 15 anos fora das condições legais de aprendizagem.

O Programa Primeira Chance prevê a criação de um banco municipal para reunir oportunidades de emprego, estágio e qualificação profissional. A proposta é facilitar o contato entre jovens que procuram a primeira experiência no mercado e empresas ou instituições interessadas em contratar, receber estagiários ou oferecer formação.

O projeto também contempla parcerias com universidades, escolas técnicas e organizações da sociedade civil para promover cursos de curta e média duração. A formação deverá contribuir para a preparação profissional dos participantes, incluindo aqueles que precisam conciliar os estudos com a busca por renda.

Além das atividades de capacitação, o texto prevê orientação vocacional e apoio psicossocial aos beneficiários. Essas medidas buscam atender jovens que enfrentam dificuldades além da falta de experiência profissional, como evasão escolar, vulnerabilidade econômica e ausência de redes de apoio.

O Poder Executivo também poderá estabelecer convênios com empresas, cooperativas, instituições de ensino e entidades do terceiro setor, além de promover feiras de talentos juvenis, oficinas, eventos culturais, fóruns participativos e editais de incentivo a projetos inovadores. A proposta inclui o estímulo ao empreendedorismo e à economia criativa nas periferias e comunidades tradicionais da capital.

Empresas poderão reservar 5% das vagas para jovens, mas adesão será voluntária

A participação das empresas recebeu uma alteração significativa durante a tramitação na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Na versão apresentada pelo vereador Léo Souza, o artigo 5º determinava que empregadores participantes reservassem pelo menos 5% das vagas para o público do programa, priorizando contratos de aprendizagem, estágios e primeiro emprego.

O relator Fúlvio Saulo apresentou uma emenda modificativa ao artigo 5º, substituindo a obrigação por uma possibilidade de reserva. Pela nova redação, os empregadores que aderirem ao programa poderão destinar no mínimo 5% de suas vagas aos jovens beneficiários, sem imposição automática desse percentual.

A justificativa apresentada pelo relator foi tornar a adesão empresarial voluntária e evitar que a criação do programa estabelecesse uma obrigação capaz de dificultar sua implementação. O percentual de 5% foi preservado como referência, mas deixou de representar uma exigência compulsória para os participantes.

A proposta também prevê que esse percentual possa ser ampliado mediante incentivos fiscais regulamentados por decreto. As empresas participantes poderão receber o selo “Empresa Amiga da Juventude”, como reconhecimento pela contribuição à inserção profissional de jovens. O projeto não define valores de benefícios tributários, descontos específicos nem condições definitivas para sua concessão.

Natal já possui uma lei de incentivo à qualificação profissional de jovens

O Programa Primeira Chance não é a primeira iniciativa legislativa municipal sobre inserção profissional da juventude. Desde maio de 2025, Natal possui a Lei nº 7.877/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de maio, que estabelece diretrizes para qualificação e acesso de jovens ao mercado de trabalho.

De autoria do vereador Luciano Nascimento, a norma anterior trata de atividades educativas, cursos de aprendizagem de Libras, campanhas de qualificação da mão de obra jovem, capacitação de profissionais da educação e assistência social e produção de dados para acompanhar os resultados das ações municipais.

A existência dessa legislação foi examinada pela Comissão de Justiça durante a tramitação do Primeira Chance. O parecer concluiu que as propostas poderiam coexistir porque a lei de 2025 estabelece diretrizes gerais, enquanto o novo projeto acrescenta mecanismos específicos, como o banco de oportunidades, as parcerias empresariais e as formas de incentivo à contratação.

Quando começam as inscrições no Programa Primeira Chance?

Apesar da aprovação na Câmara Municipal, ainda não existe calendário de inscrições para o Programa Primeira Chance. O projeto precisa concluir as formalidades legislativas e seguir para análise do prefeito Paulinho Freire (União Brasil), que poderá sancionar ou vetar a proposta, integral ou parcialmente, conforme as regras aplicáveis.

A implementação também dependerá de providências administrativas do Município. O texto aprovado não apresenta quantidade inicial de vagas, empresas já credenciadas, instituições contratadas para oferecer cursos, valores de bolsas ou uma plataforma de inscrição em funcionamento.

A tramitação do Projeto de Lei nº 501/2025 pode ser acompanhada no sistema oficial da Câmara de Natal, que reúne o texto original e os documentos legislativos. Somente com a conclusão das etapas necessárias e a divulgação das regras de funcionamento será possível conhecer os procedimentos para jovens e empresas participarem efetivamente do Primeira Chance.

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