A 9ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura Municipal de Caicó apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma para a realização de concurso público destinado aos cargos de Agente Fiscal Ambiental e Analista Ambiental. Na decisão, o Executivo também deverá apresentar uma proposta de adequação do orçamento para a estruturação mínima da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com estimativa de R$ 873.226,37.
A decisão do juiz federal Caio Diniz ocorre após uma Ação Civil Pública, na qual o Ministério Público Federal apontou a existência de um Termo de Acordo Institucional, firmado ainda em 2018, pelo qual o município deveria cadastrar, notificar e fiscalizar os grandes geradores de resíduos sólidos, além de exigir dos empreendedores a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
“Caicó é uma das cidades que mais produz bonés em âmbito nacional, além de outras modalidades de chapéus, havendo um número significativo de estabelecimentos do tipo “bonelaria”, destinados à confecção desse tipo de acessório. Registre-se, ainda, um número considerável de estabelecimentos voltados à confecção de roupas e serigrafia. Ditas empresas são responsáveis pela produção de um volume acentuado de resíduos sólidos, consistentes em aparas de material utilizado na fabricação dos referidos itens (tecidos, espumas, abas etc), de maneira tal que não é incomum identificar o descarte irregular desses materiais, acondicionados em grandes sacos, nas margens da rodovia BR-427, especialmente no trecho que margeia a zona urbana de Caicó/RN, conhecido como “contorno rodoviário”, analisou o Juiz Federal Caio Diniz na decisão.

O magistrado chamou a atenção para a necessidade de acompanhamento e fiscalização do descarte dos resíduos sólidos oriundos desses empreendimentos e de outros estabelecimentos por parte do município. Ele também destacou a importância da realização de concurso público para os cargos de Analista Ambiental e Agente Fiscal Ambiental.
“Sem o referido aporte de recursos humanos, persistirá o atual estado de demora na conclusão do cadastro dos empreendimentos, análise dos documentos relacionados aos planos de gerenciamento e fiscalização da correspondente execução, etapa esta que hoje inexiste exatamente por ausência de agentes públicos para sua realização”, ressaltou o juiz federal Caio Diniz.
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