Concursos públicos Nísia Floresta RN: MP pede mudanças e reabertura de prazo para isenção.

Compartilhar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou mudanças nos dois concursos públicos em andamento no município de Nísia Floresta, na Região Metropolitana de Natal. A orientação alcança tanto o edital geral da Prefeitura e da Câmara quanto a seleção específica para a Guarda Municipal e pode provocar alterações nas regras de participação e no cronograma dos certames.

recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta e publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do MPRN. O documento foi encaminhado ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e ao diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), banca responsável pela organização das seleções.

A mudança mais direta no Edital nº 02/2026 atinge o requisito de estatura para ingresso na Guarda Municipal.

O documento atualmente exige altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres, requisito de caráter eliminatório que também aparece nas regras relacionadas à avaliação física.

O Ministério Público sustenta que esses limites ultrapassam os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para carreiras integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.

A recomendação é para que o edital passe a exigir: Recomendação do MPRN, Homens mude de 1,65 m para 1,60 m e Mulheres mude 1,60 m para 1,55 m.

A diferença é de cinco centímetros nos dois casos.

Segundo a Promotoria, o STF estabeleceu no Tema 1.424 da repercussão geral que os limites de altura aplicados às carreiras do Sistema Único de Segurança Pública devem observar, por simetria, os parâmetros fixados para ingresso nas Forças Armadas: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.

A mudança alcançaria um ponto relevante do concurso da Guarda Municipal de Nísia Floresta, que oferece 30 vagas imediatas e outras 20 em cadastro de reserva. O certame exige nível médio e prevê, além da prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica, exames de saúde, investigação social e curso de formação.

Regra para doador de medula também é questionada

A segunda mudança pretendida pelo MPRN é mais abrangente porque alcança os dois editais.

Nas regras atuais, candidatos que solicitam isenção da taxa na condição de doadores de medula óssea precisam comprovar uma doação efetivamente realizada, inclusive com documento contendo a respectiva data.

Na avaliação da Promotoria, essa exigência é indevida.

A Lei Federal nº 13.656/2018 garante isenção a candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, e a recomendação sustenta que não há na norma exigência de que a coleta já tenha sido efetivamente realizada.

O MPRN quer que passe a ser suficiente a apresentação de declaração, certidão ou cartão que demonstre cadastro ativo no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou em hemocentro credenciado pelo Ministério da Saúde.

Por que o MPRN contesta a exigência de doação já realizada

A Promotoria chama atenção para uma particularidade do funcionamento da doação de medula óssea: estar cadastrado como voluntário não significa necessariamente que a pessoa será chamada para realizar a coleta.

A doação depende da existência de compatibilidade genética com um paciente e de posterior convocação pelo sistema de saúde. São fatores que não dependem apenas da vontade do candidato cadastrado.

Por isso, na interpretação apresentada na recomendação, exigir uma doação já concretizada pode excluir justamente pessoas que se cadastraram para doar, mas nunca foram convocadas por não ter surgido receptor compatível.

A diferença prática é relevante:

Regra atual: cadastro no REDOME, por si só, não basta; é exigida comprovação de doação efetivamente realizada.

Mudança recomendada: cadastro ativo no REDOME ou hemocentro credenciado passa a ser suficiente para comprovar a condição de doador para fins de isenção.

MPRN pede reabertura do prazo de isenção

Os editais foram publicados em 11 de setembro e estabeleceram inicialmente apenas os dias 11, 12 e 13 de setembro para os pedidos de isenção da taxa.

O Ministério Público considera que, além de curto, esse período foi afetado pelas regras que agora são questionadas.

Por isso, a recomendação determina a reabertura imediata do prazo para requerimento de isenção nos dois concursos por pelo menos três dias úteis.

O pedido não se limita a novos requerimentos. O MPRN também quer que sejam revistos os pedidos que eventualmente tenham sido negados com fundamento justamente na exigência de doação efetiva.

Cronograma geral também poderá mudar

A recomendação vai além de simplesmente acrescentar três dias para solicitar isenção.

O Ministério Público orienta Prefeitura, Câmara e IDIB a prorrogar e adequar o cronograma geral das inscrições na proporção necessária para acomodar as mudanças nos editais, os novos pedidos de isenção e os respectivos prazos de recurso.

Se as medidas forem acatadas, os editais consolidados deverão ser republicados oficialmente e disponibilizados também pela banca.

Isso significa que algumas datas atualmente previstas poderão mudar. Não é possível, porém, afirmar antecipadamente quais serão os novos prazos porque a recomendação ainda precisa ser respondida pelos responsáveis pelos concursos.

Até a adoção formal das mudanças, permanecem como referência as informações publicadas pela banca. O IDIB continua indicando inscrições até 13 de outubro tanto para o edital geral quanto para a Guarda Municipal.

Concursos somam 92 vagas imediatas

Os dois editais atingidos pela recomendação são independentes, embora estejam sendo realizados simultaneamente.

O Edital nº 01/2026 reúne 62 vagas imediatas para a Prefeitura e a Câmara Municipal, distribuídas entre cargos de níveis médio, técnico e superior.

O Edital nº 02/2026 possui outras 30 vagas imediatas para Guarda Municipal, além de 20 posições para cadastro de reserva.

O MPRN fixou cinco dias úteis, contados do efetivo recebimento da recomendação, para que os três destinatários informem se acatarão as providências.

A resposta também deverá apresentar um cronograma para publicação das eventuais alterações nos editais.

Esse ponto é importante porque uma recomendação do Ministério Público não equivale, por si só, a uma decisão judicial nem modifica automaticamente o concurso. As regras só estarão formalmente alteradas quando Prefeitura, Câmara e banca promoverem as respectivas retificações ou quando houver determinação judicial nesse sentido.

O documento, entretanto, já antecipa o que pode ocorrer em caso de recusa ou omissão. A Promotoria informa que poderá adotar medidas judiciais, inclusive ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspender as cláusulas consideradas ilegais e determinar judicialmente a reabertura dos prazos.

Para os candidatos, portanto, o ponto de atenção agora é a publicação de eventual resposta dos organizadores e de retificações dos editais. Enquanto isso não ocorrer, as inscrições permanecem disponíveis e as condições formalmente publicadas pela banca continuam sendo as regras operacionais dos concursos.

Para adquirir material de estudo para esse e outros concursos públicos, CLIQUE AQUI

Portal N10 notícias

Canal do CONCURSOS RN no WhatsApp: entre no canal e receba as principais notícias do dia.

Leia também –

SiteLock