O concurso para professores e especialistas da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte passou a ser objeto de dois novos inquéritos civis do Ministério Público (MPRN). Os procedimentos, conduzidos pela 58ª Promotoria de Justiça de Natal, tratam de possíveis irregularidades nas convocações de candidatos e na aplicação das regras usadas para definir quais provas discursivas seriam corrigidas.
As investigações estão relacionadas ao Edital nº 01/2024-SEAD/SEEC, cujo resultado final foi homologado em setembro de 2025. O certame começou com 598 vagas, mas terminou com 729 oportunidades, distribuídas entre 510 para ampla concorrência, 146 para candidatos pretos e pardos e 73 para pessoas com deficiência. Essa alteração anterior é central para entender por que a discussão atual sobre cotas e discursivas é mais complexa do que uma simples comparação com o edital original.
A abertura dos inquéritos não significa, por si só, anulação ou suspensão do concurso. A página oficial mantida pela Fundação Getulio Vargas continua reunindo resultados, retificações e decisões judiciais relacionadas ao certame, inclusive atualizações publicadas ao longo de 2026.

Primeiro inquérito apura convocações e aplicação das cotas
Uma das investigações nasceu de manifestações encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público a partir de maio. Entre os pontos relatados estão a forma como candidatos da ampla concorrência foram convocados depois do preenchimento de determinadas vagas reservadas e possíveis problemas na observância das cotas para pessoas com deficiência.
Uma das reclamações questiona uma convocação realizada em 8 de janeiro de 2026. Segundo os elementos descritos na apuração, candidatos que concorriam pelas cotas também integravam a classificação geral, e o Ministério Público busca esclarecer se a sistemática adotada nas chamadas respeitou essa dupla possibilidade de classificação. Outra manifestação envolve especificamente o cargo de professor do Curso Técnico de Nível Médio em Informática e o preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência.
O tema não surgiu isoladamente. Desde o início de 2026, a 58ª Promotoria acumula procedimentos relacionados às convocações do mesmo concurso em diferentes DIRECs, envolvendo disciplinas como Língua Inglesa, História, Ensino Religioso, Arte e Educação Especial. Publicações anteriores do Diário Oficial mostram que o órgão já vinha cobrando informações sobre candidatos aprovados, existência de vacâncias e manutenção de professores temporários.
A atuação também sucede a recomendação expedida no fim de 2025 para que o Estado substituísse, quando juridicamente cabível, contratos temporários por profissionais efetivos aprovados no concurso. Naquele momento, o Ministério Público determinou que a administração levantasse as vagas permanentes ocupadas por temporários e apresentasse informações sobre as convocações.

Edital já precisou ser alterado por causa das cotas
A investigação atual ocorre depois de uma mudança de grande impacto no próprio desenho do concurso.
Em junho de 2025, a 6ª Retificação do Edital nº 01/2024 foi publicada depois de uma decisão na Ação Civil Pública nº 0818288-89.2025.8.20.5001. A Justiça determinou que a reserva destinada às pessoas com deficiência fosse ajustada para o mínimo legal de 10% do total das vagas.
No mesmo processo de revisão, a administração concluiu que a distribuição destinada aos candidatos pretos e pardos também precisava ser recalculada. A solução adotada preservou as 510 vagas originalmente destinadas à ampla concorrência e aumentou o número total de oportunidades para alcançar os percentuais reservados.
A própria retificação registra que foram criadas 131 vagas adicionais, sendo 74 para candidatos pretos e pardos e 57 para pessoas com deficiência. O resultado final do concurso publicado em setembro de 2025 já incorporava essa nova distribuição.

Mudança nas vagas obrigou a corrigir outras 1.310 provas discursivas
Esse aumento de vagas tem ligação direta com o segundo inquérito aberto pelo Ministério Público.
O edital estabelecia no item 9.17 que seriam corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados na objetiva em quantidade de até dez vezes o número de vagas, com preservação dos empates na última posição. Nos cargos ou DIRECs que ofereciam apenas cadastro de reserva, a regra original previa correção até a décima posição.
Quando a oferta subiu para 729 vagas, a própria administração calculou que seria necessária a correção de mais 1.310 provas discursivas. Essa consequência está expressamente registrada nas justificativas da 6ª retificação.
O documento ainda criou o item 9.27, permitindo que, durante a validade do concurso, candidatos aprovados na objetiva e inicialmente posicionados além do limite de correção possam ter a discursiva avaliada se surgirem novas vagas e houver interesse da administração, respeitada a ordem de classificação e as condições previstas no edital.
Isso significa que a apuração ministerial precisa considerar qual versão do quadro de vagas estava vigente, em que momento cada prova foi corrigida e qual fundamento foi utilizado pela FGV. Comparar apenas o número de redações corrigidas com as 598 vagas do edital original produziria uma conclusão incompleta.

FGV apresentou justificativa, mas MP quer documentos
A Fundação Getulio Vargas já prestou informações na fase preliminar da investigação das provas discursivas. De acordo com a portaria relatada no procedimento, a banca sustentou que não houve prejuízo aos candidatos e explicou a metodologia usada.
A resposta não encerrou a apuração. O Ministério Público considerou que faltaram documentos capazes de permitir a conferência objetiva dos critérios, entre eles planilhas, tabelas, espelhos de notas e comprovação dos empates que eventualmente justificaram correções adicionais. Também permaneceu sem esclarecimento suficiente, segundo a Promotoria, a alegação de preterição relacionada a Química na 14ª DIREC.
Essa documentação é particularmente relevante porque o termo de referência utilizado para contratar a organizadora estabeleceu critérios específicos para a avaliação das discursivas. As respostas deveriam passar por avaliação de conteúdo e de domínio da língua escrita, com correção de conteúdo por pelo menos dois examinadores e possibilidade de uma terceira análise em caso de divergência superior ao limite definido.
Para adquirir material de estudo para esse e outros concursos públicos, CLIQUE AQUI
Portal N10 notícias
Canal do CONCURSOS RN no WhatsApp: entre no canal e receba as principais notícias do dia.

Leia também –
- Concurso público DPE RN: comissão organizadora é oficializada; banca definida.
- Concurso público PM RN: DPE recorre ao STF contra decisão do TJ de manter provas no dia 20/9.
- Prefeitura de Senador Georgino Avelino – RN divulga processo seletivo para Assistente Social e Psicólogo.
- Prefeitura de Nísia Floresta – RN divulga concurso público com 50 vagas para Guarda Municipal.
- Concurso público Educação RN: MP investiga cotas e correção de provas.





