Concurso público Pedro Velho – RN: designada comissão organizadora para realizar novo concurso.

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O prefeito do município de Pedro Velho – RN publicou portaria designando comissão organizadora para realizar concurso público no município.

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 285/2024

DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO – ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.

– CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal Nº 001/2023 de 17 de novembro de 2023, que promoveu a modernização e reestruturação e consolidação de cargos públicos de provimento efetivo do município de Pedro Velho;

– CONSIDERANDO os termos da ação judicial nº 0800426-31.2020.8.20.5147 que tramita na Comarca de Canguaretama, e se encontra em fase de Cumprimento de Sentença;

– CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público da Administração Direta do Município de Pedro Velho-RN, para a contratação de pessoal para atender demandas de diversas secretarias;

– CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1° – Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público que trata o Edital nº 001/2019, destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

Art. 2º – Compõe a Comissão do Edital da Prefeitura de Pedro Velho-RN: 

I – Ana Celia Felipe de Oliveira – Membro titular – Presidente 

II – Edna Maria Jeronimo Freire – Membro

III – Marlybeth da Silva Oliveira – Membro 

IV – Socorro dos Anjos Gomes Moreira– Membro Suplente 

V – Elizimaria P. de Lima Marques – Membro Suplente 

VI – Joana Darc Nascimento da Silva – Membro Suplente 

Art. 3º– A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido certame. 

Parágrafo Único – A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público

Art. 4.º – As competências da Comissão:

I – Fiscalizar a aplicação das provas e rubricar no verso dos gabaritos antes do início da realização das provas;

II – Fiscalizar a correção das provas;

III – Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada; 

IV – Velar pela preservação do sigilo das provas; 

V – Analisar e referendar todos os editais do Concurso Público: principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final no Concurso Público.

– O Presidente do Concurso Público, será responsável em coordenar a comissão, o secretario será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão, e o membro em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público 

Art. 5.º – Afastamento da comissão do Concurso Público: 

I – Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público, constituem motivo de suspeição ou impedimento: 

II – A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida. 

III – Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. 

IV – Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial. 

V – Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por resolução específica. 

VI – Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. 2º desta Portaria será extinta automaticamente quando finalizado sua necessidade.
Art. 6º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR 

PREFEITO

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