O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão no Tribunal de Justiça que declarou inválida a mudança automática de profissionais do cargo de auxiliar para o de técnico de enfermagem no município de Lagoa D’Anta. A medida questionada pelo MPRN permitia que os servidores fossem transferidos para o novo cargo apenas apresentando diploma e registro profissional, sem a aprovação em um concurso público específico.
A ação do MPRN foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça contra trechos da lei municipal número 387/2023. A legislação da Prefeitura eliminava os postos de auxiliar de enfermagem e passava a enquadrar os funcionários antigos diretamente na função de técnico de enfermagem.
O MPRN explicou no processo que a Constituição Estadual exige concurso público para a ntrada em novos cargos efetivos. Além disso, a regra vale mesmo quando o funcionário adquire novos diplomas ou formações depois de entrar no serviço público.

O Tribunal de Justiça concordou com os argumentos do MPRN e julgou o pedido procedente de forma unânime. O TJRN apontou que as funções de auxiliar e de técnico de enfermagem possuem atribuições, salários e níveis de responsabilidade diferentes. Por isso, a mudança direta sem concurso violava as normas da Constituição.
Para garantir a continuidade do atendimento de saúde à população de Lagoa D’Anta, a Justiça concedeu um prazo de 180 dias ao município. Durante esse período, a prefeitura deverá adotar as providências administrativas para organizar a situação funcional dos servidores.
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