O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a anulação de uma lei do Município de Boa Saúde que permitia a renovação contínua de contratações temporárias na assistência social sem a realização de concurso público. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte após o Procurador-Geral de Justiça contestar a norma municipal.
A ação proposta pelo MPRN questionou o artigo 1º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 486/2026. O texto liberava a contratação de pessoal por tempo determinado para atuar no Sistema Único de Assistência Social. A regra autorizava novos contratos temporários sempre que os vínculos anteriores estivessem perto de acabar.
O MPRN apontou que a lei criava regras genéricas para admitir trabalhadores sem demonstrar emergência ou interesse público relevante. A instituição defendeu que a legislação do município violava a regra constitucional do concurso público e normas da Constituição Estadual. O Tribunal de Justiça concordou com os argumentos e considerou que a lei transformava uma necessidade temporária em permanente.

Na decisão, a Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, do parágrafo único e de todos os outros trechos da norma municipal. O Tribunal reforçou que a contratação temporária deve ocorrer apenas em casos excepcionais e com prazo determinado. O entendimento aplicado foi o de que a regra aprovada na cidade burlava a obrigação de fazer concurso.
A Justiça definiu a modulação dos efeitos do julgamento para garantir a continuidade dos serviços públicos. A medida protege os contratos temporários já assinados e garante a validade dos salários recebidos pelos trabalhadores contratados. Com isso, a anulação da lei produz efeitos somente para os casos futuros.
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MPRN
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