Organizadora de concurso foi condenada a indenizar uma candidata após o adiamento de uma prova pública em Guamaré, no Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi e reconheceu que a falha na prestação do serviço causou frustração e prejuízo moral à participante.
A candidata havia se inscrito regularmente no concurso da Prefeitura de Guamaré e, poucas horas antes da aplicação da prova, foi surpreendida com um comunicado da banca organizadora informando o adiamento do exame. O motivo?
Os cadernos de prova haviam sido confeccionados com apenas 30 questões objetivas, quando o edital previa 50.
Inconformada, a candidata ingressou com ação judicial pedindo o ressarcimento de R$ 165,00 pelas despesas com transporte e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A organizadora tentou se defender alegando que sua conduta não causou danos indenizáveis, mas a Justiça entendeu diferente.
O juiz Fábio Ferreira Vasconcelos reconheceu a falha da banca e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que o cancelamento da prova, em cima da hora, ultrapassa o mero aborrecimento e atinge diretamente a expectativa de quem se prepara para concursos públicos.
Apesar disso, o pedido de ressarcimento das despesas com transporte foi negado por falta de provas suficientes que comprovassem os gastos. Por outro lado, a indenização por danos morais foi concedida no valor de R$ 4 mil.
O caso reforça a importância de que as organizadoras de concursos respeitem os candidatos e garantam a execução adequada dos certames, evitando prejuízos e frustrações.
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