TCE determina concurso público em Câmara Municipal de Afonso Bezerra – RN com nenhum servidor efetivo.

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O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, na região Central, realize concurso público, reestruture o quadro funcional e reduza o número de cargos comissionados e contratos temporários.

Segundo ação do Ministério Público, a Casa Legislativa municipal não tem nenhum servidor efetivo, ou seja, contratado por meio de concurso público.

A decisão da 2ª Câmara prevê a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares e a garantia de maioria de servidores efetivos no Legislativo local.

Ação

A medida foi tomada em um processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, após representação da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.

O Ministério Público apontou que a Câmara não possui servidores concursados e mantém o funcionamento administrativo apenas com cargos comissionados e temporários.

Segundo o voto do relator, a situação caracteriza afronta ao princípio constitucional do concurso público previsto no artigo37 da Constituição Federal.

O TCE identificou que todos os cargos ativos da Câmara são ocupados por servidores sem concurso, sendo 14 cargos comissionados e sete contratos temporários.

Relator aponta ‘burla’ a princípio constitucional

O conselheiro destacou que cargos comissionados e contratações temporárias são exceções constitucionais e não podem substituir permanentemente os cargos efetivos.

A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, além de observar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos.

A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, além de observar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos.

O voto também aponta que parte dos cargos classificados como comissionados exerce atividades técnicas e burocráticas incompatíveis com esse tipo de provimento, como tesoureiro, assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno.

Na decisão, o relator afirmou que a manutenção de 100% do quadro funcional sem servidores efetivos representa “burla sistemática ao princípio do concurso público”

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G1 RN

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