O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, na região Central, realize concurso público, reestruture o quadro funcional e reduza o número de cargos comissionados e contratos temporários.
Segundo ação do Ministério Público, a Casa Legislativa municipal não tem nenhum servidor efetivo, ou seja, contratado por meio de concurso público.
A decisão da 2ª Câmara prevê a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares e a garantia de maioria de servidores efetivos no Legislativo local.

Ação
A medida foi tomada em um processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, após representação da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.
O Ministério Público apontou que a Câmara não possui servidores concursados e mantém o funcionamento administrativo apenas com cargos comissionados e temporários.
Segundo o voto do relator, a situação caracteriza afronta ao princípio constitucional do concurso público previsto no artigo37 da Constituição Federal.
O TCE identificou que todos os cargos ativos da Câmara são ocupados por servidores sem concurso, sendo 14 cargos comissionados e sete contratos temporários.

Relator aponta ‘burla’ a princípio constitucional
O conselheiro destacou que cargos comissionados e contratações temporárias são exceções constitucionais e não podem substituir permanentemente os cargos efetivos.
A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, além de observar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos.
A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, além de observar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos.
O voto também aponta que parte dos cargos classificados como comissionados exerce atividades técnicas e burocráticas incompatíveis com esse tipo de provimento, como tesoureiro, assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno.
Na decisão, o relator afirmou que a manutenção de 100% do quadro funcional sem servidores efetivos representa “burla sistemática ao princípio do concurso público”
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G1 RN
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