O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 15, o Projeto de Lei (PL) 2.258/2022, chamado de PL dos Concursos. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto cria uma norma geral para concursos em todas as etapas da seleção, desde a autorização, passando pelo planejamento e execução, até a avaliação dos candidatos.
A norma vale para os concursos de nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar diretrizes próprias.
Em caso de sanção, a lei não valerá para concursos da magistratura, para o Ministério Público ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista, que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
Até o momento, não havia uma regulamentação geral sobre a abertura de concursos públicos no país.
“A regulamentação dos concursos públicos é uma medida que se impõe, tendo em vista uma longa série de problemas verificados nos certames seletivos para acesso a cargos públicos no país”, disse o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB PB), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O texto aprovado pelo Senado é o mesmo do relatório apresentado pelo senador Veneziano, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira, 14.
Em seu relatório, o parlamentar fez apenas ajustes de redação, acolhendo sugestões do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Termos como “aspectos comportamentais” foram trocados por outras expressões, como “habilidades e competências”.
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