O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha, recomendou que a Prefeitura de Espírito Santo suspenda imediatamente a atuação da Guarda Municipal na cidade.
O MPRN considera que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos públicos. Também foi apontada a jurisprudência do Tribunal de Justiça do RN, que aponta a inconstitucionalidade de contratações temporárias para guardas municipais por se tratar de atividade permanente. Além disso, citou-se o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que define essas instituições como permanentes.
A Promotoria de Justiça destacou que foi constatada uma situação de ilegalidade no Município de Espírito Santo. Para o MPRN, a atual Guarda Municipal atua sem uma lei de criação válida e é mantida por meio de contratos temporários.

Suspensão
Na recomendação, o MPRN orienta imediatamente a suspensão da atuação da Guarda Municipal e rescinda os contratos temporários dos agentes atuais. Essa suspensão deve ser mantida até que ocorra a plena regularização jurídica do serviço. O município deve planejar e executar a criação de uma lei válida para a instituição, além de organizar um concurso público para o provimento dos cargos efetivos.
A Prefeitura de Espírito Santo recebeu o prazo máximo de 180 dias para concluir todo o processo de regularização estrutural e normativa da corporação, o que inclui a homologação do concurso público. O poder executivo municipal tem o prazo de 5 dias, contados a partir do recebimento do documento, para informar formalmente se vai acatar ou não as orientações propostas pela Promotoria de Justiça.
Caso a prefeitura se omita ou recuse cumprir as determinações sem justificativa, o Ministério Público adverte que adotará as medidas judiciais cabíveis. Entre as ações previstas está o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. Essa medida poderá resultar na responsabilização por ato de improbidade administrativa e na regularização forçada da estrutura da Guarda Municipal.
Confira a recomendação na íntegra.
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MPRN
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