O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou uma nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Entre os principais pontos indicados no texto, está a criação da Polícia Viária, impactando na nomenclatura do concurso PRF.
No documento, a proposta para a criação da força de segurança nacional baseia-se na transformação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A Polícia Viária, de acordo com a PEC, ficará responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
A nova força de segurança ainda poderá prestar auxílio emergencial e temporário aos estados, desde que requisitada pelos governadores.
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Na justificativa para a transformação da PRF, a PEC destaca não só o efetivo policial, mas também os equipamentos e veículos disponíveis para o desempenho de suas atividades.
“Assim, comporta uma ampliação de atribuições, permitindo que o Poder Executivo Federal passe a contar com um órgão de patrulhamento ostensivo em todos os modais viários”, destaca o texto da PEC.
A intenção pela transformação da PRF vem desde as primeiras discussões sobre a PEC da Segurança Pública.
Na primeira versão do documento, a ideia do Governo Federal era criar a Polícia Ostensiva Federal (POF), a partir da transformação da Polícia Rodoviária Federal.
Conforme indicado no texto da proposta, a PEC não visa reduzir as competências dos estados e municípios, mas sim atualizar o modelo existente.
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Nos estados e no Distrito Federal, já operam duas forças policiais distintas: a Polícia Civil, que atua como polícia judiciária, e a Polícia Militar, que atua como polícia ostensiva.
No caso da Polícia Viária, a força ficará responsável pelo desempenho ostensivo, não exercendo funções das polícias judiciárias e a apuração de infrações penais, cuja competência continuará exclusiva das polícias civis (nos estados) e da Polícia Federal (no âmbito da União).
O texto da PEC da Segurança Pública foi encaminhado à Casa Civil da Presidência da República.
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