O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) que proíbe o Município de Itajá de fazer novas nomeações temporárias. A determinação inclui a anulação de todos os contratos temporários atualmente vigentes que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais, abrangendo os contratados para programas federais como NASF, CAPS, CREAS, CRAS e PSF.
A Justiça também ordenou a convocação de todos os candidatos classificados no concurso público referente ao Edital nº 01/2024 Municípios da AMCEVALE – Vale do Açu, mesmo que fora das vagas, com exceção dos aprovados para o cargo de Agente Fiscal.
Essa convocação deve ser feita na medida das necessidades reais e concretas da Prefeitura, e não apenas para preencher as vagas oferecidas no edital, caso a realidade demonstre que o Município precisa de mais servidores.
As determinações de anulação dos contratos temporários e de convocação dos aprovados não serão imediatas. O Município de Itajá tem o prazo total de 30 dias para apresentar um plano de rescisão dos contratos temporários e de convocação e nomeação dos aprovados, conforme previsão no Tema 698 do STF.
MPRN
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