O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE, ajuizou Ação Civil Pública solicitando entre outras providências, a suspensão do concurso público do IFRN (Edital n° 1/2025 – Professor EBTT) e a reaplicação da Prova de Desempenho Didático.
A Ação Civil Pública traz revelou uma série de vícios procedimentais e violações a princípios constitucionais que comprometem a lisura do certame, destacando-se:
- Violação ao Princípio da Isonomia na Prova de Desempenho;
- Déficit de Transparência e Motivação dos Atos Administrativos;
- Omissão na Publicidade das Bancas e Suspeição Grave;
- Divergência na Composição da Banca Examinadora e Vício de transparência;
- Desrespeito à Legislação de Cotas e ao Critério de Alternância.
Para ter acesso ao documento na íntegra, use o link a seguir:

O edital ofertou oportunidades distribuídas entre as seguintes áreas de atuação: Administração Contábil e Financeira (2 vagas); Biologia (1 vaga); Desenho Técnico de Jogos Digitais (1 vaga); Didática (2 vagas); Educação Física (1 vaga); Eletroeletrônica (1 vaga); Filosofia (4 vagas); Física (2 vagas); Fundamentos da Administração, Gestão de Negócios, Logística, Marketing, Cooperativismo, Terceiro Setor e Empreendedorismo (3 vagas); Geografia (2 vagas); Gestão Ambiental (1 vaga); História (1 vaga); Língua Inglesa (1 vaga); Língua Portuguesa e Literatura Brasileira (4 vagas); Manutenção e Suporte em Informática (4 vagas); Matemática (2 vagas); Moda e Produção de Vestuário (1 vaga); Políticas e Gestão Escolar (3 vagas); Processamento de Alimentos (2 vagas); Projetos Agrícolas e Agricultura de Precisão (1 vaga); Química (4 vagas); Redes de Computadores (2 vagas); Sistemas de Informação (6 vagas).
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