O Município de Guamaré está proibido de exigir exame psicotécnico aos candidatos aprovados no concurso público realizado, de Edital nº 001/2023, em decorrência de decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Macau. A suspensão foi resultado de um pedido de tutela de urgência antecipada formalizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por sua 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, dentro de Ação Civil Pública movida contra o Município. O ente demandado tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação.
Além da suspensão da etapa, a decisão determina ainda a reinclusão dos candidatos aprovados que tenham sido excluídos por causa da exigência indevida. A decisão fixa multa diária fixada no valor de R$10.000,00, limitada até 10 dias, em caso de descumprimento.
Na ação, o MPRN registrou que o certame passou por cinco retificações de edital, além de haver demora injustificada no calendário estabelecido para as convocações e nomeações dos aprovados. O inquérito apurou ainda a exigência irregular de psicoteste aos aprovados, etapa que não estava prevista em nenhum dos editais. O MPRN identificou que o requisito não segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois, além de não previsto no edital, não apresenta nele critérios objetivos para sua aplicação.
A ação demonstra que o Edital exige dos candidatos aprovados a realização de exames médicos, especificamente do atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho, o que difere do psicoteste solicitado após a aprovação. Além disso, não houve ampla divulgação para os selecionados, ao passo que a exigência de psicoteste, apesar de prevista em antiga lei municipal, foi instituída para o concurso somente após a homologação do resultado final, e, ainda mais, em caráter eliminatório.
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MPRN
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