O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Extremoz adequar os requisitos de escolaridade para os cargos de Auditor Fiscal e Professor de Informática. Para isso, a gestão deve retificar a Lei Complementar Municipal nº 1.394/2026. A medida busca garantir a legalidade e a competitividade em futuros certames públicos na cidade.
Atualmente, a legislação local limita a atuação no cargo de Auditor Fiscal a apenas quatro áreas específicas de nível superior. A recomendação sugere que a Prefeitura encaminhe um projeto de lei para incluir graduações em Administração e Economia no rol de exigências. O órgão considera que essas formações possuem correlação direta com as atividades de controle fiscal e administração tributária.
Além disso, o texto ministerial aborda a situação do cargo de Professor de Informática no quadro de pessoal efetivo. A lei atual não exige expressamente a Licenciatura Plena para o exercício da docência na educação básica. Por esse motivo, o órgão orienta que o texto legal seja alterado para prever obrigatoriamente essa formação pedagógica específica.

A fundamentação legal para o cargo de professor baseia-se no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa norma federal estabelece que a formação de docentes deve ocorrer em cursos de licenciatura de nível superior. Consequentemente, a ausência dessa exigência na lei municipal fere as diretrizes educacionais vigentes no país.
O município tem prazo de quinze dias para encaminhar o projeto de lei corretivo ao Poder Legislativo. O ente público também deve se abster de publicar o edital antes que as correções legislativas sejam devidamente efetuadas. O descumprimento dessas orientações pode levar à adoção de medidas judiciais para assegurar a moralidade administrativa no concurso.
Confira a íntegra da recomendação.
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MPRN
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