A Juíza da 3° Vara da Fazenda Pública de Mossoró INDEFERIU o pedido de concessão de tutela provisória (retirada do conteúdo) do concurso SEEC/RN, assim como o pedido de adiamento da prova, posto que a Ação Popular não seria o meio adequado para fazer tal pedido, sendo uma obrigação de fazer, segundo a decisão da Juíza.

Com isso, Prova MANTIDA!
Nota–
O autor da ação popular poderá recorrer da decisão? Sim! Porém, quando na primeira instância o pedido de concepção de tutela provisória é negado, muito difícil rever no recurso. (opinião do @prof.fhabyohunter)
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 19 de janeiro de 2025, nas cidades de Natal, João Câmara, Macau, Mossoró, Apodi, Pau dos Ferros, Caicó, Nova Cruz e Santa Cruz.
Canal do CONCURSOS RN no WhatsApp: entre no canal e receba as principais notícias do dia.
Clique na imagem abaixo e conheça o material.

Concurseiro Mossoroense
Leia também –
- UFPE divulga concurso público com 114 vagas para técnico-administrativos.
- TJRN mantém decisão de banca organizadora em concurso público para técnico de enfermagem.
- Concurso público INSS: divulgada classificação para mais 194 vagas.
- Concurso público Campina Grande – PB: Justiça determina cotas e novas datas com reabertura das inscrições.
- Concurso público da Transpetro terá 281 vagas e já tem datas confirmadas.





