A Juíza da 3° Vara da Fazenda Pública de Mossoró INDEFERIU o pedido de concessão de tutela provisória (retirada do conteúdo) do concurso SEEC/RN, assim como o pedido de adiamento da prova, posto que a Ação Popular não seria o meio adequado para fazer tal pedido, sendo uma obrigação de fazer, segundo a decisão da Juíza.

Com isso, Prova MANTIDA!
Nota–
O autor da ação popular poderá recorrer da decisão? Sim! Porém, quando na primeira instância o pedido de concepção de tutela provisória é negado, muito difícil rever no recurso. (opinião do @prof.fhabyohunter)
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As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 19 de janeiro de 2025, nas cidades de Natal, João Câmara, Macau, Mossoró, Apodi, Pau dos Ferros, Caicó, Nova Cruz e Santa Cruz.
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Concurseiro Mossoroense
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