A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, dia 9, a Medida Provisória 1.317/25, que trará novidades para o próximo concurso ANPD. O texto segue agora para a análise do Senado Federal.
A Medida Provisória transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emAgência Nacional de Proteção de Dados (AGPD).
Com a mudança, a ANPD passa a ser uma agência reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela contará com autonomia funcional, técnica, administrativa, decisória e financeira, além de patrimônio próprio.
A proposta também prevê a criação do cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados, de nível superior.
O provimento será feito por meio de concurso público, com exigência de formação específica.
Ao todo, 797 cargos vagos de agente administrativo foram transformados em 200 cargos de especialista. A reestruturação ainda permite a criação de 18 cargos de livre provimento, sendo quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas.
Apesar da criação das vagas, o preenchimento dependerá de autorização orçamentária e aval para um novo concurso, por parte do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).
Servidores que já atuam na autoridade poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização do órgão de origem.
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