A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância que determinou a nomeação de uma candidata ao cargo de enfermeira, em Macau. O processo chegou ao TJRN na condição de Remessa Necessária. No texto, a relatora do caso, juíza convocada Martha Danyelle Barbosa, confirmou sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Macau. No caso em questão, a candidata ficou no 17º lugar na classificação final para o cargo de enfermeira, sendo que haviam nove vagas para ampla concorrência conforme previa o edital.
Posteriormente, segundo informações prestadas pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, foram nomeados quinze candidatos de ampla concorrência, dos quais cinco desistiram do processo. Com isso, a requerente passou a ocupar posição entre as vagas existentes para o cargo pretendido.
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Como o processo foi originado em condição de Remessa Necessária, não houve interposição de recurso por parte da prefeitura. Diante disso, a magistrada resgatou precedentes judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Judiciário potiguar para manter a decisão de garantir a nomeação da enfermeira.
“A expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato passa a figurar dentro do número de vagas quando há a desistência de candidato classificado em colocação superior”, disse a juíza convocada Martha Danyelle em seu voto no Tribunal de Justiça.
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TJRN
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