Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça potiguar declarou inconstitucionais os dispositivos de uma lei de Lagoa de Pedras que criavam 127 cargos comissionados.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que questionou trechos da Lei Complementar Municipal número 005/2025 do Poder Executivo de Lagoa de Pedras.
A atuação do MPRN apontou que a lei municipal criou os cargos apenas com nome, quantidade e salário. A legislação não definiu as funções, os deveres ou as responsabilidades de cada posto de trabalho.
De acordo com o MPRN, a falta de descrição das tarefas impede comprovar se os cargos são de direção, chefia ou assessoramento. Essa omissão viola as regras da Constituição do Estado para a contratação sem concurso público.

Entendimento do Tribunal e prazos
Os desembargadores do Tribunal Pleno votaram de forma unânime para anular os trechos da lei municipal. O julgamento seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 20 do Tribunal de Justiça do Estado.
A Justiça decidiu que a indicação genérica das tarefas da Prefeitura não substitui a exigência de detalhar as funções de cada cargo. A criação de cargos sem descrição das atribuições tira do Poder Legislativo a função de definir as regras das vagas.
Os efeitos da anulação dos cargos vão começar seis meses após a publicação oficial da decisão. O prazo atende a um pedido do próprio MPRN para garantir a continuidade dos serviços públicos.
O tempo concedido permite que a Prefeitura de Lagoa de Pedras reorganize a estrutura administrativa do município. O ente local deverá fazer as adequações necessárias em sua legislação de pessoal.

Concurso público em andamento
A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras, está com concurso público em andamento.
Segundo o edital, as oportunidades são para os cargos de:
- Auxiliar Administrativo (5 vagas)
- ASG – Auxiliar de Serviços Gerais (5 vagas)
- Merendeira (6 vagas)
- Motorista (6 vagas)
- Vigia (6 vagas)
- Coveiro (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Operador de Máquinas (2 vagas)
- Tratorista (2 vagas)
- Assistente Social (2 vagas)
- Professor de Educação Infantil (10 vagas)
- Professor de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) (5 vagas)
- Professor de História (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Professor de Ciências (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Professor de Artes (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Professor de Língua Inglesa (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Professor de Educação Física (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Psicopedagogo (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Educador Físico (2 vagas)
- Fisioterapeuta (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Farmacêutico (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Psicólogo (2 vagas)
- Bioquímico (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Nutricionista (2 vagas)
- Técnico de Enfermagem (4 vagas)
- Enfermeiro (2 vagas)
- Médico Clínico Geral (2 vagas)
- Médico Cardiologista (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
- Engenheiro Civil (1 vaga + 1 cadastro de reserva)
A seleção será composta por prova escrita objetiva, a ser aplicada no dia 1º de novembro de 2026. Para os cargos de nível superior, haverá também prova de títulos.
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MPRN
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