Justiça mantém decisão que obriga município a criar cronograma com etapas do concurso da Guarda Municipal de Pedro Velho/RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que obriga o Município de Pedro Velho a suspender parcialmente o concurso da Guarda Municipal (Edital nº 001/2024) e a retificar o edital, incluindo um cronograma com todas as etapas obrigatórias previstas em lei.
Principais pontos da decisão:
• Retificação do edital: o município deve incluir, antes da homologação, as fases eliminatórias obrigatórias:
• exame médico,
• teste de aptidão física (TAF),
• avaliação psicológica,
• investigação social.
• Cronograma obrigatório: essas etapas devem ser previstas em cronograma oficial do certame.
• Homologação não válida: a homologação já realizada não corrige as ilegalidades do edital.
• Interesse público: prevalece a lisura e legalidade do concurso sobre a urgência da nomeação.
• Cota de gênero: a reserva de vagas para mulheres segue em debate, mas tende a ser invalidada, pois a lei que autorizou a medida só foi aprovada depois da publicação do edital.
Impacto para os candidatos
A decisão é considerada favorável aos aprovados, pois garante a continuidade do concurso, mas com a obrigatoriedade de correções e a definição de todas as fases em cronograma, assegurando maior transparência e legalidade.
Decisão proferida pela desembargadora maria de Lourdes Azevedo
Comissão de aprovados
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