Juiz anula heteroidentificação e manda reinserir candidato pardo em cotas raciais no concurso da Educação do RN.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reinserção de um candidato ao cargo de professor de Língua Portuguesa na lista de cotas raciais do concurso da Secretaria Estadual de Educação (SEEC-RN). A decisão foi proferida pelo juiz Kennedi Braga, do 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O candidato, autodeclarado pardo, havia sido considerado inapto na fase de heteroidentificação – etapa em que uma comissão avalia presencialmente se as características fenotípicas do candidato são compatíveis com a autodeclaração racial. Apesar das características compatíveis, a banca vetou sua participação nas cotas.

A sentença anulou o resultado da heteroidentificação após o Ministério Público reconhecer que o candidato apresenta características fenotípicas compatíveis com a classificação de pardo dentro da mestiçagem brasileira. O magistrado determinou que, na ausência de demonstração objetiva de fraude, a autodeclaração deve prevalecer.
A decisão abre precedente importante para candidatos que se sentirem prejudicados em processos de heteroidentificação em concursos públicos no RN.
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