Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI – número 0811871-54.2026.8.2 0.0000), a Justiça potiguar suspendeu a eficácia da lei municipal que criou o Programa Educador Social Voluntário em Natal. A decisão alcançada à unanimidade de votos.
O MPRN comprovou desvio de finalidade na instituição do programa pela Prefeitura. A mensagem executiva que enviou o projeto informava a falta de cerca de mil profissionais para a educação especial, número idêntico ao total de voluntários permitidos pela norma.
O MPRN também verificou que a lei exigiu dos voluntários os mesmos requisitos previstos em decreto federal para os profissionais de apoio escolar. Ficou demonstrado que a intenção do Município era usar o trabalho voluntário para desempenhar funções da estrutura permanente.
A utilização do trabalho voluntário para suprir necessidades contínuas desrespeita a regra do concurso público prevista na Constituição. O procedimento também descumpre o dever do Estado de oferecer atendimento educacional especializado e permanente para pessoas com deficiência.

A suspensão foi concedida porque o programa estava em fase de seleção, o que levaria à assinatura de centenas de termos de adesão. A continuidade do processo criaria laços de confiança entre os voluntários e os alunos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista.
Se a lei fosse declarada inconstitucional apenas ao fim do processo, a quebra posterior desses laços provocaria danos emocionais e pedagógicos aos estudantes. Além disso, o fim repentino do serviço prejudicaria os voluntários, que teriam reorganizado suas rotinas.
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MPRN
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