A PB Saúde convocará os aprovados no concurso público da Fundação na próxima semana. A declaração foi dada pelo secretário de Saúde do Estado, Ari Reis, em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta quarta-feira (21).
“Serão três chamadas. Os concursados serão convocados em três chamadas da PB Saúde. Uma sairá na próxima semana, foi aprovado ontem no Conselho de Administração. Assim que todos os equipamentos nos hospitais estiverem montados, passaremos para a parte do RH”, disse sobre os demais chamamentos.
O secretário reforçou que o Hospital da Mulher de João Pessoa tem previsão de entrega para 5 de agosto “no aniversário da cidade. O nosso governador já confirmou, assim como ministro da Saúde que estará com a gente na inauguração”.
Ainda segundo o gestor, a demanda de contratações segue o fluxo da entrega dos hospitais. Ele também destacou a entrega do Hospital da Mulher em Campina Grande. “Está em 22%. Quem passa na Floriano Peixoto já vê o quarto pavimento subindo. Será o maior hospital público da Paraíba”, destacou.
O concurso público da PB Saúde ofereceu 4.338 vagas, sendo 1.410 imediatas e 2.928 para formação de cadastro de reserva, em 87 cargos disponíveis nas unidades geridas pela Fundação e salários de R$ 1.698 a R$ 12 mil.
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1 comentário em “Secretário de Saúde anuncia convocação de aprovados no concurso da PB Saúde a partir da próxima semana.”
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO – INQUÉRITO CIVIL Nº 04.23.2056.0000021/2024-89
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante titular de Ceará-Mirim, Dra. Izabel Cristina Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e arts. 69, parágrafo único, alínea “d”, e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, nos termos do art. 127 da Constituição Federal (CF); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 129, inciso III, prevê que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que pode o Ministério Público, no cumprimento de suas atribuições funcionais, para evitar ou estancar prontamente lesões aos interesses da sociedade, “expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja a defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção de providências cabíveis”, conforme dispõem o art. 6, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93 e o art. 69, alínea “d”, da Lei Estadual nº 141/96; CONSIDERANDO que a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas, art. 1° da Resolução 164/2017 do CNMP; CONSIDERANDO que o art. 37, inciso II, da CF estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que os cargos comissionados são aqueles de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento; CONSIDERANDO que foi apurado nos autos do Inquérito Civil nº 04.23.2056.0000021/2024-89 que existem diversos cargos técnicos ocupados por comissionados no SAAE de Ceará-Mirim/RN; RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito de Ceará-Mirim/RN e Diretor Geral do SAAE de Ceará-Mirim/RN, que: a) No prazo de trinta dias, elaborem cronograma de concurso público para provimento dos seguintes cargos, atualmente ocupados por servidores comissionados: a. Assistente de Atendimento; b. Assistente de Redes e Ramais de Águas; c. Assistente de Protocolo; d. Assistente de Redes e Ramais de Água; e. Assistente de Manutenção Elétrica e Mecânica; f. Assistente de Arquivo; g. Assistente de Manutenção Física; h. Assistente de Leitura e Fiscalização; i. Assistente de Tratamento de Águas e Esgoto; j. Assistente de Finanças; k. Assistente de Almoxarifado; l. Assistente de Projetos, Obras e Geoprocessamento; m. Assistente de Patrimônio; n. Assistente de Transporte de Logística; o. Assistente de Automação; p. Assistente de Informática; q. Assistente de Protocolo; r. Contador; s. Assistente de Compras; t. Assistente de Recursos Humanos; u. Qualquer outro cargo que não possua natureza de direção, chefia e assessoramento. b) Após, remeta à 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim cópia do cronograma para acompanhamento do certame por este Parquet. Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Ceará-Mirim/RN, datado digitalmente.
(assinado eletronicamente)
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça
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Documento nº 7400688 do procedimento: 042320560000021202489