Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados quer acabar, como regra geral, com os concursos públicos que oferecem apenas cadastro de reserva, sem nenhuma vaga para nomeação imediata. O Projeto de Lei 4.925/2026, do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera a Lei Geral dos Concursos Públicos e estabelece que cada cargo incluído no certame deverá ter pelo menos uma vaga imediata, salvo situações excepcionais.
A proposta foi apresentada em 6 de agosto e mira uma prática que se tornou frequente: órgãos realizam concursos, cobram inscrições e classificam candidatos, mas deixam todas as possíveis contratações condicionadas ao surgimento de vagas e à decisão futura da administração.
O cadastro de reserva não seria extinto. Ele continuaria podendo existir além das vagas imediatas e, em situações específicas, um concurso poderia continuar sendo aberto exclusivamente para formar esse cadastro. A diferença é que o órgão teria de comprovar tecnicamente por que não consegue oferecer nenhuma vaga naquele momento.
No Senado, o objetivo é exigir planejamento e justificativas sobre as convocações; na Câmara, o PL 4.925/2026 atua em uma etapa anterior, tentando impedir que o concurso já nasça sem nenhuma vaga imediata.

Quando um concurso só para cadastro de reserva seria permitido
O projeto estabelece quatro condições que precisariam ser atendidas ao mesmo tempo para autorizar excepcionalmente um concurso destinado somente ao cadastro de reserva:
- ser objetivamente impossível determinar, na data da autorização, quantas vagas poderão ser preenchidas imediatamente;
- existir probabilidade concreta de surgimento de vagas ou de autorização para preenchê-las durante a validade do concurso;
- ser necessário antecipar a seleção para evitar risco de descontinuidade ou comprometimento de um serviço público;
- a autoridade competente apresentar decisão expressamente motivada e fundamentada em estudo técnico específico.
A intenção é impedir justificativas genéricas para abrir seleções sem perspectiva concreta de nomeação.
O texto estabelece que expectativa de vacâncias futuras, conveniência administrativa ou ausência momentânea de autorização orçamentária não seriam suficientes, isoladamente, para sustentar esse tipo de edital.
Na prática, um órgão não poderia justificar um concurso exclusivamente para cadastro de reserva apenas dizendo que servidores podem se aposentar futuramente ou que talvez existam recursos para contratar depois.

Órgão teria de publicar estudo antes do edital
Se recorresse à exceção, a administração teria de produzir um estudo técnico mostrando por que o concurso precisa ser realizado mesmo sem vagas imediatas.
O documento deverá apresentar, entre outros pontos, a metodologia utilizada para estimar a necessidade de pessoal, uma estimativa da quantidade de vagas que poderão surgir durante a validade do concurso e a demonstração do risco para a prestação do serviço público caso a seleção seja adiada.
A decisão da autoridade e o estudo técnico teriam de ser publicados em site oficial até a divulgação do edital, respeitadas eventuais informações protegidas pela Lei de Acesso à Informação.
Essa exigência permitiria que candidatos, órgãos de controle e a própria sociedade soubessem, antes das inscrições, qual é a perspectiva efetiva de aproveitamento daquele cadastro.

Cadastro de reserva continuaria existindo
O cadastro de reserva reúne candidatos aprovados que ficam além da quantidade de vagas destinadas ao preenchimento imediato. Durante a validade do concurso, eles podem ser convocados quando surgem novas vagas ou quando a administração decide ampliar as nomeações, respeitada a ordem de classificação e as regras aplicáveis ao certame.
Por isso, aprovação em cadastro de reserva não equivale, por si só, a uma vaga imediata.
Pompeo de Mattos argumenta na justificativa que o instrumento surgiu como forma de planejamento para situações de incerteza administrativa, mas que concursos exclusivamente para cadastro passaram a ser utilizados com frequência mesmo quando existem necessidades conhecidas de pessoal.
Segundo o deputado, candidatos investem dinheiro em inscrição, cursos, materiais, deslocamento e meses ou anos de preparação sem saber se o órgão pretende efetivamente nomear alguém.
Para o parlamentar, a proposta busca “restituir” ao cadastro de reserva sua função original, sem eliminá-lo dos concursos públicos.
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