MPRN recomenda que Prefeitura de Alexandria ajuste contrato de concurso público com banca.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Alexandria adote regras claras ao assinar o contrato com a empresa responsável por organizar o concurso público do município. O documento publicado na ediçõa desta quarta-feira (2) do Diário Oficial do MPRN foi emitido pela Promotoria de Justiça local.

A iniciativa do MPRN ocorreu após a Prefeitura publicar edital de dispensa de licitação e escolher a Fundação Vale do Piauí como vencedora para realizar o certame. A análise do processo indicou que a minuta contratual apresentada era genérica quanto ao objeto e que o contrato assinado não constava nas consultas oficiais.

Para garantir a transparência, a orientação estabelece que o contrato deve discriminar o nível de complexidade da seleção. O texto precisa detalhar se o concurso terá provas de títulos, a quantidade de etapas, o formato dos exames e a estimativa do total de inscritos.

A recomendação do MPRN também exige definições sobre a remuneração da empresa contratada e o valor final cobrado pelos serviços. A Prefeitura precisa estipular se a quantia dependerá das inscrições pagas ou se haverá previsão de valores fixos por faixas de candidatos inscritos.

Regras sobre taxas e prazos

Além disso, o MPRN orienta que o contrato considere as hipóteses de isenção de pagamento da taxa de inscrição. Essa medida visa resguardar os direitos dos participantes e delimitar os deveres da instituição organizadora.

Outro ponto destacado determina que todo o dinheiro arrecadado com as taxas de inscrição seja depositado diretamente na conta oficial do órgão público. O procedimento deve seguir as normas técnicas que regem a finança pública municipal.

O Município de Alexandria tem o prazo de dez dias para informar ao MPRN se vai cumprir as orientações. A gestão também deve enviar uma cópia do contrato celebrado com a banca examinadora do concurso. Caso as providências não sejam adotadas, o órgão poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento das exigências legais.

Confira a íntegra da recomendação.

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MPRN

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