Justiça manda suspender processo seletivo do programa “Educador Social Voluntário” de Natal – RN.

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A Justiça determinou a suspensão do processo seletivo para o “Programa Educador Social Voluntário” da Prefeitura de Natal. A decisão judicial, proferida após agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPERN), acatou o argumento de que o programa visa substituir profissionais concursados e viola a regra constitucional do concurso público.

O programa, instituído pela Prefeitura de Natal em maio de 2026 (Lei Municipal nº 8.111/2026), foi criado para ofertar apoio a alunos com deficiência da rede municipal de ensino. No entanto, a 10ª Defensoria Cível de Natal e a 9ª Promotoria de Justiça de Natal demonstraram que ele autoriza a atuação de até mil voluntários em funções que deveriam ser exercidas por servidores efetivos. Entre essas funções, estão apoio em higiene, alimentação, locomoção e acompanhamento pedagógico de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Um documento técnico da própria Secretaria Municipal de Educação (SME) deixa claro que o objetivo do programa é substituir os contratos temporários de profissionais de apoio escolar atualmente vigentes, com previsão expressa de rescisão desses vínculos. Para a DPERN e o MPRN, essa medida caracteriza violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Em nota, a SME informou que ainda não foi oficialmente notificada nem intimada. “A Secretaria Municipal de Educação reforça, entretanto, que toda e qualquer decisão relacionada à Educação Especial será analisada tendo como prioridade absoluta o direito dos estudantes a um atendimento adequado, inclusivo e de qualidade”, afirmou.

Decisão

Ao analisar o pedido, a desembargadora relatora da Terceira Câmara Cível do TJRN reconheceu o risco de que a homologação do certame e a convocação dos voluntários consolidassem uma situação de difícil reversão antes mesmo do julgamento de mérito do recurso.

Com base nisso, foi concedido efeito suspensivo parcial ao agravo, determinando a paralisação de atos como a homologação do processo seletivo, a convocação e a assinatura de termos de adesão de voluntário. Além disso, a decisão também vedou a rescisão dos contratos dos atuais profissionais de apoio escolar em razão do novo programa, até que o colegiado reexamine a questão de mérito.

O caso tem origem em uma Ação Civil Pública (ACP) cuja sentença transitou em julgado em setembro de 2023. Naquela ocasião, o Município de Natal foi obrigado a enviar um projeto de lei à Câmara Municipal para a criação do cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar e a ampliar o número de vagas do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), com posterior provimento por concurso público.

No entanto, passados quase três anos do trânsito em julgado, a Defensoria e o Ministério Público mostraram que o Município jamais enviou o projeto de lei para a criação dos cargos públicos efetivos de profissional de apoio escolar, apesar de cobranças reiteradas. 

Quanto aos cargos de Professor de AEE, o Município chegou a aprovar lei criando 28 vagas, mas o número é classificado como insuficiente diante de uma rede que atende mais de 4.200 estudantes público-alvo do atendimento educacional especializado, conforme reconhecido pela própria Prefeitura.

Leia nota da Secretaria Municipal de Educação na íntegra:

“A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, esclarece que até o momento não foi oficialmente notificada nem intimada da decisão judicial mencionada.

Assim que houver a devida notificação, a Prefeitura do Natal e a Secretaria Municipal de Educação irão reunir a equipe técnica responsável para analisar, de forma criteriosa, o teor da decisão e avaliar as medidas cabíveis.

A Secretaria Municipal de Educação reforça, entretanto, que toda e qualquer decisão relacionada à Educação Especial será analisada tendo como prioridade absoluta o direito dos estudantes a um atendimento adequado, inclusivo e de qualidade.

O compromisso da Prefeitura do Natal é assegurar as melhores condições de atendimento aos estudantes público da Educação Especial, garantindo que as ações da Rede Municipal de Ensino sejam conduzidas com responsabilidade, planejamento e, sobretudo, respeito às necessidades de cada estudante.”

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Tribuna do Norte

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