Concursos Públicos Federais: projeto prevê isenção de taxas para candidatos autistas.

Compartilhar

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1399/25, do deputado dr Fernando Máximo (União Brasil RO), que prevê a isenção do pagamento de taxas em concursos públicos da esfera federal para candidatos com transtorno de espectro autista. A proposta foi apresentada na última terça-feira, 1 de abril, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa. 

De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar laudo médico ou psicológico, comprovando a condição de neurodivergência.

A intenção é oferecer o benefício aos concursos federais das administrações direta e indireta, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodivergência, e dá outras providências.




O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei assegura a gratuidade nas taxas de inscrição para concursos públicos federais a candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas neurodivergentes.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se neurodivergentes as pessoas com condições neurológicas que resultem em padrões atípicos de funcionamento cognitivo, emocional ou comportamental, a exemplo de:

I – Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);
III – Dislexia;
IV – Discalculia;
V – Disgrafia;

VI – Transtornos específicos do desenvolvimento da linguagem (TEDL);
VII – Outros transtornos do neurodesenvolvimento reconhecidos por laudo médico ou multiprofissional.




Art. 3º A isenção será concedida mediante apresentação de laudo médico ou psicológico que ateste a condição de neurodivergência, emitido por profissional habilitado e registrado no respectivo conselho de classe, observados os critérios do edital

Parágrafo único. O documento comprobatório poderá ser substituído por carteira de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion), ou documento equivalente expedido por autoridade competente.

Art. 4º O benefício previsto nesta Lei é extensível aos concursos públicos promovidos por entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Art. 5º Os editais dos concursos públicos deverão conter, de forma expressa, a previsão da gratuidade e as instruções para o exercício do direito previsto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação




Veja a justificativa da proposta

O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a gratuidade da taxa de inscrição em concursos públicos federais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais neurodivergentes, promovendo a inclusão e a equidade no acesso ao serviço público.

A Constituição Federal, em seu art. 3º, inciso IV, estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No mesmo sentido, o art. 37 assegura a investidura em cargo ou emprego
público mediante aprovação em concurso público, princípio que deve ser interpretado à
luz do princípio da isonomia.

O conceito de neurodiversidade, cada vez mais reconhecido por especialistas da saúde, educação e psicologia, refere-se à existência de diferentes formas de funcionamento cerebral, incluindo condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a dislexia, a discalculia, entre outras. Essas condições não representam uma inferioridade, mas sim formas diversas de processamento de informações, que, muitas vezes, enfrentam barreiras sociais e institucionais desproporcionais.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro já preveja isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para determinados grupos sociais, como doadores de medula óssea ou inscritos no CadÚnico, a legislação ainda não contempla de forma específica os neurodivergentes — que, muitas vezes, enfrentam dificuldades econômicas associadas à sua condição, em razão de custos elevados com terapias, medicamentos, acessibilidade e acompanhamento especializado.

Ao prever a gratuidade da taxa de inscrição, o presente projeto busca mitigar desigualdades de oportunidade, eliminando um obstáculo inicial relevante que pode impedir ou desencorajar a participação desses cidadãos em certames públicos.

Trata-se, portanto, de medida de ação afirmativa compatível com o ordenamento jurídico, que visa ampliar a diversidade e a representatividade nos quadros da Administração Pública.




Além disso, a proposta está em consonância com os objetivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como com a Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que reconhece o direito à identificação e ao acesso facilitado aos serviços públicos por pessoas com TEA.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante iniciativa, que representa mais um passo em direção a um Estado verdadeiramente inclusivo, plural e justo.

Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado Dr. Fernando Máximo
(União Brasil/Rondônia)

Canal do CONCURSOS RN no WhatsApp: entre no canal e receba as principais notícias do dia.

Clique na imagem abaixo e conheça o material.

JC concursos

Leia também –

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SiteLock