O concurso Penal Federal avançou com a autorização para a nomeação de excedentes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que permite o provimento de mais 90 candidatos aprovados além das vagas iniciais do edital.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24, e atende a uma demanda da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que busca reforçar o quadro de servidores do sistema penitenciário federal.
De acordo com o decreto, poderão ser nomeados:
- 80 policiais penais federais;
- 10 especialistas federais em assistência à execução penal.

A autorização contempla candidatos aprovados fora do número original de vagas do concurso realizado em 2020, organizado pelo Cebraspe.
O próximo passo será a Senappen publicar o edital de nomeação com a lista de aprovados contemplados. Em seguida, divulgar as regras e datas para posse no cargo.
O decreto estabelece que as convocações não são automáticas. As nomeações dependerão de critérios como:
- existência de cargos vagos no momento do provimento;
- disponibilidade orçamentária e financeira;
- adequação às leis orçamentárias vigentes.
Além disso, caberá à Senappen verificar as condições necessárias e adotar os atos administrativos para efetivar as convocações.
Apesar do avanço, o quantitativo autorizado ainda é considerado insuficiente para atender à real necessidade do sistema penitenciário federal.

Estudos técnicos da própria Senappen indicam a necessidade de ampliação significativa do quadro, com pedido de criação de quase mil novas vagas, sendo a maior parte para policial penal federal.
Além disso, há ainda um número expressivo de candidatos aprovados aguardando convocação. Estima-se que mais de 600 aprovados permaneçam na lista de espera, o que reforça a pressão por novas autorizações.
No entanto, o concurso da Polícia Penal Federal vigente se aproxima do fim da validade.
O prazo expira em maio de 2026, o que significa que novas convocações só poderão ocorrer até essa data. Após isso, o governo ficará impossibilitado de nomear aprovados sem um novo edital válido .
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