O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) tem a possibilidade de devolução da taxa de inscrição. Isso está previsto nos editais, mas existem situações específicas para que o pedido tenha a solicitação aceito.
O ressarcimento será concedido apenas em casos de fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior no dia das provas, 5 de maio.
Em resposta à Folha Dirigida por Qconcursos, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), organizador do concurso, detalhou em quais situações será possível pedir o ressarcimento das taxas de inscrição.
Veja a seguir:
- falta de energia elétrica que comprometeu a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
- suspensão da aplicação por fenômenos naturais com comprometimento da infraestrutura do local; ou
- casos fortuitos ou de força maior que comprometam a realização das provas.
De acordo com o MGI, não caracterizam deferimento da solicitação:
- anulação de questões;
- barulho que não comprometa a aplicação;
- calor, frio ou desconforto com mobiliário durante a realização das provas; ou
- registro em branco ou sem descrição completa.
O ministério ainda explicou que a Fundação Cesgranrio, banca do concurso, analisará as solicitações e encaminhará para o MGI as situações que necessitarem de aprovação.
A aprovação do relato pelo MGI garante a devolução do pagamento da taxa de inscrição, em data a ser divulgada pelo próprio ministério.
O Governo Federal fará um acompanhamento meteorológico das cidades de prova a partir desta quarta-feira, 24.
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Informações do Folha Dirigida.