A prefeitura municipal de Maxaranguape/RN publicou a lei municipal N° 1.084/2025 que dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública direta, para cargos efetivos e cadastro de reserva de guarda municipal.

Confira a lei na íntegra:
Confira as principais informações:
Parágrafo único. O edital deverá prever como forma de avaliação, obrigatoriamente, pelo menos duas etapas que contenham prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, contemplando conhecimentos gerais com Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico, Legislação Específica (Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha e Estatuto Geral das Guardas Municipais), Noções de Informática, Legislação de Trânsito e Redação; Prova de aptidão física de caráter eliminatório; exame de saúde psicotécnico de caráter eliminatório, com psicólogo credenciado no Departamento de Polícia Federal; exame de saúde toxicológico de caráter eliminatório; exame médico ocupacional, de caráter eliminatório; entrega da documentação de caráter eliminatório; investigação social de caráter eliminatório; curso de formação de caráter eliminatório e classificatório, com base na Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem prejuízo da previsão de aplicação de outros tipos de prova.
Artigo 10º: O provimento para o cargo de Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público.
§1º: São requisitos para investidura do cargo no cargo de Guarda Municipal:
possuir nacionalidade brasileira;
estar em pleno gozo dos direitos políticos;
estar quite com as obrigações eleitorais e militares quando for o caso;
possuir altura mínima de 1,65cm (um metro e sessenta e cinco centimetros) se homem, e 1,60cm (um metro de sessenta centimentos) se mulher;
possui nível médio de escolaridade e idade mínima de 18 anos (dezoito);
obter aprovação no concurso público, possuir aptidão física, mental e psicológica para atribuições do cargo;
possuir CNH, n mínimo categoria AB;
estar apto nos exames físicos, de saúde, psicológico e toxicológico de larga janela de detectação;
possuir idoneidade moral comprovada, por investigação social, e certidões negativas expedidas Poder Judiciário Estudual, Eleitoral, Militar e Federal;
possuir conduta social ilibada;
Atender demais exigências para investidura prevista em lei;
Ser aprovado no curso de formação de Guarda Municipal, oferecida pelo Município, e prevista como etapa eliminatória do concurso público;
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