Tribunal de Justiça do RN divulga suspensão do concurso público para provimento de cargos efetivos.

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A Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos efetivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, COMUNICA que o concurso público para provimento de vagas de cargos efetivos, de nível médio e superior, e cadastro de reserva, objeto do Edital nº 01/2023, 02/2023 e 03/2023 está temporariamente suspenso em razão de consulta formulada ao Conselho Nacional de Justiça (CONSULTA nº 0006661-19.2023.2.00.0000) em razão do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015 e no art. 3º da Resolução CNJ nº 516/2023. Comunica, ainda, que novas informações referentes ao concurso serão divulgadas no endereço eletrônico em data oportuna.

Natal, 27 de outubro de 2023

Comissão Especial de Concurso Público – TJRN

O motivo pela suspensão se deve a uma consulta feita pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca da aplicação da Resolução CNJ nº 516/2023, que incluiu o §3º no art. 2 da Resolução 203/2015 (também do CNJ), que trata sobre a reserva de 20% de vagas aos candidatos negros. 

De acordo com a redação, os concursos do Poder Judiciário não podem estabelecer qualquer espécie de cláusula de barreira aos candidatos negros, bastando o alcance da nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para os candidatos da ampla concorrência, ou nota 6 nos editais da magistratura, para que os candidatos sejam considerados para as próximas fases da seleção. 




Conforme indicado na nova Resolução, o documento passou a valer a partir do dia 22 de agosto de 2023. 

Com a entrada da nova Resolução, o TJ RN questionou ao CNJ os seguintes pontos:

  • Se é preciso haver o reprocessamento das notas definitivas das provas objetivas;
  • Se editais que já estão na fase pericial e próximos de serem homologados precisam seguir imediatamente os termos da nova Resolução, retornando à etapa de divulgação da fase objetiva;
  • Se o alcance da nota de 20% inferior à nota mínima estabelecida na nova Resolução deve ser aplicada de forma proporcional e cumulativamente nas questões de Conhecimentos Específicos e nas questões do total da Prova Objetiva. 

A consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já está sob análise do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com TJ RN, novas informações serão divulgadas em breve no portal da banca FGV.




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