TJRN regulamenta procedimento de heteroidentificação para candidatos do ENAC.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou, na edição de 17 de abril do Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Portaria Conjunta Nº 16 que regulamenta o procedimento de validação da autodeclaração de candidatos negros (pretos e pardos) inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). 

Confira a portaria

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Segundo consta na portaria, candidatos domiciliados no Rio Grande do Norte que se autodeclararem negros no momento da inscrição no ENAC deverão solicitar a validação da condição junto ao TJRN, por meio de formulário eletrônico disponível no site do tribunal, na aba “Concurso e Processos Seletivos”, campo “Exame Nacional dos Cartórios – ENAC”. 

Documentos necessários para envio

O procedimento exige o envio de dados pessoais (nome completo, CPF, gênero e outros) e pode ser realizado no período de 23 de abril a 6 de maio de 2026. Além disso, também é necessário enviar documentos, como autodeclaração assinada (Anexo I do edital); documento oficial com foto, em formato PDF; comprovante de residência; e fotografia recente e nítida, em ambiente com boa iluminação em luz branca, com cabelo solto, sem acessório e com destaque do rosto ao ombro em fundo claro. 

O não envio da documentação ou o envio incompleto implica não conhecimento do requerimento. 

Etapas do processo de heteroidentificação

O processo de heteroidentificação será realizado em duas etapas. Na primeira, a análise será feita com base nas fotografias enviadas pelos candidatos. A lista com a relação dos aprovados na primeira etapa será publicada no DJe no dia 15 de maio de 2026. 

Já a segunda fase é destinada apenas aos candidatos cuja autodeclaração não for confirmada inicialmente, com convocação para avaliação presencial, a ser realizada em Natal, no dia 18 de maio deste ano. O horário e o local serão divulgados no DJe. 

Durante a etapa presencial, o procedimento será filmado, garantindo transparência e possibilitando eventual análise de recurso. Ainda conforme a portaria, o candidato que não tiver a autodeclaração validada não será eliminado do ENAC, passando a concorrer pelas vagas da ampla concorrência.  A lista definitiva do procedimento será publicada no DJe no dia 29 de maio deste ano. 

TJRN

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