O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão virtual por afastar a limitação de vagas para mulheres nos concursos da PM AM e da PM CE, ambos com restrição de gênero.
De acordo com o órgão, a lei aplicada que fixa cota para entrada de mulheres é inconstitucional, decide o STF
A medida foi julgada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Primeiramente, foi julgada a ação contra o limite de vagas imposto no concurso da PM do Amazonas, que limitava em 10% a oferta de vagas para candidatas do sexo feminino.
A aplicação da lei do Amazonas foi declarada inconstitucional pelo STF e todos os ministros seguiram o relator, ministro Cristiano Zanin.
Zanin enfatiza que, embora a lei tenha sido criada com o intuito de favorecer o ingresso das mulheres na PM, ela pratica o oposto, ou seja, exclui e limite a participação.
“(…) Ao estabelecer que, no mínimo, 10% das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense serão preenchidas por candidatas do sexo feminino, o dispositivo pode ser compreendido como autorização legal para que a participação de mulheres nos mesmos certames seja restrita e limitada a um percentual fixado nos editais dos concursos, impedindo-se que a totalidade das vagas sejam acessíveis por candidatas do sexo feminino”, diz o relatório do ministro.
O ministro argumenta que o estado não pode estabelecer uma discriminação injustificável contra as mulheres em regras para ingresso em concurso público.
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Informações do Folha Dirigida.
1 comentário em “STF forma maioria e derruba restrição de gênero em concursos públicos para PM.”
Muito pior que isso são os limites de idade (que impede um homem de 40 anos, forte e saudável, de ingressar) e de altura (como se fossem recrutar jogadores de basquete). O Brasil anda na contramão de tudo!