O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas pode não ser nomeado caso o cargo seja extinto devido ao limite de gastos com pessoal.
Conforme indicado pela própria Corte, a decisão foi tomada em sessão virtual realizada no dia 10 de outubro, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário 1316010.
No caso em questão, um candidato aprovado para a Secretaria de Saneamento do Município de Belém PA teve o direito à nomeação garantido pela Justiça estadual, mesmo após a extinção do cargo por uma lei municipal.
A gestão de Belém PA, então, recorreu e alegou que a manutenção da nomeação, mesmo após a extinção, feria o princípio da eficiência.
O Supremo entendeu que, em casos excepcionais, a administração pode recusar a nomeação, desde que se enquadre em circunstâncias como ocorrência de fato novo, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
Para os ministros, a não nomeação devido à extinção do cargo para se adequar aos limites de gasto com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se encaixa em tais condições.
No entanto, para ter validade, além da motivação, a extinção deve ocorrer antes do prazo final de validade do concurso público.
No caso do Recurso Extraordinário, a Corte manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, visto que o cargo do candidato foi extinto após a validade da seleção, o que violou o direito adquirido pelo aprovado à nomeação.
A decisão do STF sobre a possibilidade de não nomeação após a extinção do cargo, antes do fim da validade do concurso público, é derepercussão geral, servindo de precedente a ser seguido por juízes e tribunais em todo o país.
Folha dirigida
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