Sancionada lei que isenta doadores de cabelo da taxa de inscrição em concursos públicos do município do Natal – RN.

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Uma nova lei sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos do Município de Natal as pessoas que comprovarem a doação de cabelo. A legislação foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (10).

Origem do projeto
O projeto é de autoria da ex-vereadora Júlia Arruda (PCdoB) e foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal em dezembro de 2024. Na justificativa, a ex-parlamentar destacou que a isenção é uma forma de valorizar o gesto solidário dos doadores, que contribuem para melhorar a autoestima de pessoas afetadas pela queda de cabelo.

Segundo Júlia, a queda de cabelo pode ser causada por fatores genéticos, hormonais, autoimunes, estresse ou tratamentos como a quimioterapia. A doação de cabelo é essencial para a confecção de perucas, que ajudam a restaurar a autoestima e confiança de pessoas em situações sociais e profissionais.




Regras para isenção
A lei determina que a isenção da taxa é válida para doadores que comprovem a doação realizada nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso público municipal. A comprovação deve ser feita com um documento emitido pela instituição responsável pela arrecadação ou procedimento de doação.

Penalidades
A lei estabelece penalidades para candidatos que apresentarem informações falsas para obter a isenção, incluindo:

  • Cancelamento da inscrição ou exclusão do concurso antes da homologação do resultado;
  • Retirada da lista de aprovados, caso a falsidade seja constatada após a homologação;
  • Nulidade da nomeação, se a irregularidade for descoberta após o ato de nomeação.

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