Projeto de Lei de cotas em concursos públicos deve ser votado esse mês de março, diz Pacheco.

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O Projeto de Lei nº1958/21, que prevê renovação da política de cotas raciais em concursos púbicos, deve avançar no Senado. O presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco anunciou na quarta-feira, 6, que o senador Humberto Costa será o relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça. 

O presidente Rodrigo Pacheco recebeu, em seu gabinete, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que iniciou articulação para acelerar a votação do projeto. 

Conforme informado pelo presidente do Senado Federal, a votação deve acontecer ainda em março. “É um compromisso meu com a igualdade racial a votação dessa pauta aqui”, afirmou o parlamentar. 

A ministra Anielle Franco, por sua vez, ressaltou a importância do projeto como política pública. 

“Essa pauta é fundamental para as políticas públicas de igualdade racial no Brasil e, para nós, seria bem importante e um presente ter esse projeto votado agora em março, o mês do dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial”, disse. 

O texto precisa ser votado até junho, quando a atual política pública se encerra.

PL prevê cota de 30% das vagas para negros 

O projeto de lei das cotas raciais propõe o aumento de 20% para 30% das vagas reservadas para negros em concursos públicos. 

Dentro da cota para negros, a proposta é que metade das vagas (50%) seja preenchida por mulheres negras. 

Na hipótese de não haver número suficiente de mulheres negras, as vagas remanescentes serão revertidas aos demais candidatos negros aprovados. 

Considera-se uma pessoa negra aquela que: se autodeclarar preta ou parda e apresentar características fenotípicas que possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra.

Outro projeto busca reservar cotas para trans

A deputada federal Erika Hilton (PSOL SP) apresentou a proposta legislativa nº 354/2024, que propõe reservar 2% das vagas em concursos públicos para pessoas trans e travestis.

O projeto busca proporcionar dignidade às pessoas que se identificam como trans, transgêneras e/ou transsexuais, incluindo mulheres trans, transsexuais, travestis, não binárias, homens trans, transmasculinos, intersexo e aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer, mediante autodeclaração.

Na justificativa pela aprovação do projeto, Erika Hilton reforçou que a reserva de vagas é uma maneira de garantir a não discriminação dos candidatos que buscam acesso ao serviço público.

A deputada destacou que a cota para trans serve como política afirmativa para promover direitos e igualdade material dessas pessoas em relação às distorções históricas enfrentadas devido à discriminação pela identidade de gênero.

“O projeto de lei apresenta mecanismos para assegurar a dignidade humana e a não-discriminação dos candidatos e candidatas que pleiteiam a reserva de vagas para pessoas trans, vetando que as bancas responsáveis pelos concursos públicos e as entidades que realizam os processos seletivos solicitem laudos médicos como comprovantes da transexualidade e/ou travestilidade, que são demandas históricas dos movimentos socias da população trans e travestis, no enfrentamento a despatologização de suas identidades. Além disso, a proposta dispõe sobre bancas de heteroidentificação nos concursos, com participação da sociedade civil organizada que promove os direitos das pessoas trans e travesti”, destacou Erika Hilton. 

Se o projeto seja aprovado, os concursos públicos e processos seletivos, no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, passarão a contar com a reserva de vagas para pessoas trans.

O processo de concorrência nas vagas reservadas seguirá o mesmo modelo de outras leis, ou seja, os candidatos inscritos nas cotas para trans concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e da ampla concorrência, de acordo com a classificação do candidato.

Segundo indicado no projeto, o candidato inscrito nessas vagas ainda deverá ser submetido a uma comissão especial para o devido reconhecimento da condição de beneficiário da política afirmativa.

Informações do Folha Dirigida.

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