A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 8, o texto do Projeto de Lei n° 1054, de 2019, que prevê a regulamentação da realização do Teste de Aptidão Físico (TAF) em editais de concurso públicos para candidatas gestantes.
De autoria do senador Confúcio de Moura (MDB RO), o texto indica que as candidatas terão o direito de remarcação do TAF, em data diversa da prevista.
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A remarcação poderá ocorrer independentemente da data de gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição na seleção.
Além disso, o PL ainda indica que não poderão interferir na remarcação do teste os seguintes aspectos:
- o tempo de gravidez;
- a condição física e clínica da candidata; e
- a natureza da examinação física, o grau de esforço e o local de realização dos testes.
Na CCJ, o texto recebeu algumas emendas, como a inclusão de candidatas em período puerperal no direito de remarcação do TAF.
A Comissão também sugeriu que o tempo de remarcação do teste seja determinado em um prazo entre 72 e 90 dias, após o fim da gestação da candidata. O prazo mínimo sugerido é, inclusive, superior ao indicado no texto original do PL, que prevê um período entre 30 e 90 dias.
De acordo com a senadora Ana Paula Lobato (PSB MA), o texto do projeto vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2018, reconheceu o direito de remarcação do TAF pelas candidatas gestantes.
Conforme indicado pelo portal Senado Notícias, a senadora ainda reforçou que o PL possibilita o acesso mais isonômico a cargos públicos.
“Trata-se de estratégia de minimizar o desnível, oportunizando à gestante o acesso mais isonômico a cargos públicos, a persecução de seus projetos de vida e ambições, a possibilidade de ascensão social, realização pessoal e independência financeira”, afirmou a parlamentar.
Informações do Folha Dirigida.