Projeto de Lei 3711/23 propõe o fim dos concursos públicos para formação de cadastro reserva.

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O Projeto de Lei 3711/23, em análise na Câmara dos Deputados, tem gerado discussões e especulações sobre o futuro dos concursos públicos no Brasil. Este projeto propõe uma mudança nas práticas de seleção de candidatos para vagas na administração pública, especificamente em relação ao cadastro reserva.

O PL visa proibir a realização de concursos públicos que tenham como objetivo formar cadastro reserva. No entanto, é importante notar que essa proibição não se aplicará aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da data de vigência da futura lei.




A justificativa para essa mudança é clara: incentivar a administração pública, tanto direta quanto indireta, a planejar suas necessidades de pessoal de maneira mais adequada e realista. Ao especificar a quantidade de vagas a serem preenchidas desde o início do processo seletivo, espera-se uma gestão mais eficaz das contratações. Este argumento foi apresentado pela autora da proposta, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT).

O Projeto de Lei 3711/23 está em tramitação na Câmara dos Deputados e passará pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale destacar que o projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se for aprovado por todas as comissões, poderá seguir para votação sem a necessidade de passar pelo plenário.

Para entender o impacto do Projeto de Lei, é importante primeiro compreender o que é o cadastro reserva em concursos públicos. O cadastro reserva é uma prática comum em processos seletivos, onde, além das vagas imediatamente disponíveis, uma lista de aprovados é formada para aguardar futuras oportunidades de contratação. Em outras palavras, são candidatos aprovados que ficam em uma espécie de “fila de espera” até que novas vagas sejam abertas.




Informações do JC Concursos.

1 comentário em “Projeto de Lei 3711/23 propõe o fim dos concursos públicos para formação de cadastro reserva.”

  1. RICARDO DIONIZIO DA SILVA

    Isso é inadmissível, a administração pública nunca contrata a quantidade de cargos vagos, nunca. Aqui no meu estado tem 7 mil cargos vagos e administração faz concurso para 1200, aí como fica o cr? É pra acabar com tudo. Porque ao invés de fazer uma lei dessas não fazem uma lei obrigando se tiver gargo vago a administração teria obrigação de contratar assim q tiver orçamento!

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