Procuradoria-Geral da República contesta lei que beneficia paraibanos em concursos públicos.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 12.753/2023. A legislação em questão prevê bonificação de 10% para os paraibanos em concursos públicos da Segurança Pública do Estado.

Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforça que a norma já publicada pelo Estado da Paraíba afronta os artigos 5º, caput (princípio da igualdade), 19º, inciso III (princípio da isonomia federativa) e 37º, caput, inciso II (princípio da impessoalidade e do concurso público), todos da Constituição Federal.




Apesar da norma indicar que a mesma não vale para editais que já estavam em andamento no momento da publicação do texto, Aras reforça a necessidade da imediata suspensão da Lei 12.753/2023, afirmando que o perigo da demora processual está na possibilidade de retificação dos editais dos concursos públicos da Polícia Militar e Bombeiros Militar da Paraíba.

A PGR solicita que o STF conceda a medida cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do benefício na nota aos candidatos paraibanos. De acordo com o Jornal da Paraíba, a ADI foi distribuída para o gabinete do ministro Gilmar Mendes.

Entenda a Lei 12.753/2023

Publicado no dia 5 de setembro, o texto prevê o bônus de 10% na nota de paraibanos em editais da Segurança Pública do Estado.

De acordo com o texto, a bonificação será válido para os seguintes editais de concursos PB:

  • Polícia Civil;
  • Polícia Militar;
  • Polícia Penal; e
  • Corpo de Bombeiros Militar.

Para ter direito a esse benefício, o candidato deverá apresentar a documentação no ato de inscrição do concurso.




No início de agosto, após a aprovação do texto na Assembleia Legislativa estadual, o autor do projeto, deputado Adriano Galdino, afirmou que a bonificação é uma forma de promover a igualdade e valorizar os profissionais que conhecem o Estado da Paraíba.

Na visão de Galdino, a medida fortalece a identidade local.

“Essa bonificação é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local”, ressaltou o deputado Adriano Galdino.

Na época de aprovação do texto na Assembleia estadual, Folha Dirigida por Qconcursos consultou o advogado e especialista, Sérgio Camargo.

De acordo com ele, a bonificação privilegia apenas uma parcela dos candidatos, ferindo o princípio da isonomia.

“O parlamentar cria uma regra subjetiva. Ou seja, morar no estado pode dar algum nível de qualificação e pontos para um certame público. Eu acho inadequado pois viola o princípio da isonomia”, reforçou o especialista, ao ser consultado pela Folha Dirigida por Qconcursos.




Informações do Folha Dirigida.

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