Procuradoria-Geral da República alega que limitação de 10% de mulheres na PM PB e Bombeiros é inconstitucional.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), 14 ações para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Uma das ações é contra norma prevista na Paraíba. O processo contra o estado será julgado pelo ministro André Mendonça.

Em concurso anunciado, recentemente, pelo governo estão sendo oferecidas 1.100 vagas, sendo 900 para a função de soldado da PM, que exige nível médio de escolaridade, e outras 200 para o Corpo de Bombeiros. Somente 10% das vagas serão reservadas para candidatas mulheres.




Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.

No entendimento da procuradora, o tratamento diferenciado entre homens e mulheres só pode ser aceito no caso de testes físicos.

Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumentou.

Além da Paraíba, as ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após o ministro Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.




Informações do Jornal da Paraíba.

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