O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação ao Município de Jardim de Piranhas para que retifique o calendário do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. A seleção passará por uma retificação em seu edital, por isso se faz necessária a suspensão do certame um novo calendário. A recomendação visa garantir a ampla concorrência e a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos.
A recomendação do MPRN surgiu após a representação de um cidadão que apontou possíveis irregularidades no Edital nº 001/2025 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Jardim de Piranhas. A representação questionou a exigência de experiência mínima de seis meses para os candidatos. Essa exigência, prevista nos itens 6.1 a 6.4 do edital, restringe a participação de profissionais recém-formados e de pessoas sem experiência formal registrada.
No procedimento administrativo, o MPRN observou que os critérios de seleção em concursos e processos seletivos devem ser razoáveis, proporcionais e compatíveis com as funções pretendidas. Nesse caso, a exigência não seria possível da forma que estava apresentada no Edital.
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Em resposta à solicitação ministerial, o Município de Jardim de Piranhas se comprometeu a retificar o documento. A retificação converterá a exigência de experiência em critério classificatório. Dessa forma, será atribuída pontuação aos candidatos com experiência prévia.
O MPRN recomendou que o município suspenda o processo seletivo até que as alterações sejam implementadas. Deve ser feita ainda a reabertura do prazo para inscrições, a reformulação do cronograma do certame e a ampla divulgação das alterações promovidas no edital.
O novo edital deverá deixar expresso se serão aceitos como experiência estágios supervisionados, monitorias acadêmicas e atividades de voluntariado como comprovação de experiência prática para os cargos ofertados.
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Por fim, o MPRN solicitou que o município encaminhe, no prazo de 10 dias, a comprovação do cumprimento das medidas recomendadas ou justificativa fundamentada para o não atendimento. O não acatamento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.
Clique aqui para ler a recomendação na íntegra.
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MPRN
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