Prefeitura de São José do Campestre – RN publica lei que cria cargos efetivos e dá diretrizes para o concurso público.

Compartilhar

A prefeitura municipal de São José do Campestre RN pulicou a lei municipal 1023/2025 que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal, regulamenta critérios de desempate e isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e dá outras providências.

Confira abaixo os cargos criados pela nova lei:

O concurso público para provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
I – Seleção de banca organizadora, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – Publicação de edital contendo todas as informações necessárias aos candidatos, observando os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade;
III – Previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente;
IV – Previsão de cotas raciais, conforme legislação aplicável;
V – Realização de provas objetivas, discursivas e/ou práticas, conforme a natureza e complexidade do cargo;
VI – Avaliação de títulos, quando aplicável à natureza do cargo.

Em caso de igualdade na classificação final do concurso público, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
I – Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, mês e ano do nascimento;
II – Candidato que obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos, quando houver;
III – Candidato que obtiver a maior nota na prova objetiva, quando houver prova de conhecimentos específicos;
IV – Candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
V – Sorteio público, em caso de persistência do empate.

Será concedida isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos municipais aos candidatos que comprovarem:
I – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135/2007;
II – Ser doador de medula óssea, nos termos da Lei Estadual nº [inserir número da lei estadual, se houver, ou lei federal];
III – Ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº [inserir número da lei estadual, se houver, ou lei federal];
IV – Outras condições previstas em legislação específica municipal.

Para ter acesso a lei na íntegra, CLIQUE AQUI.




Femurn

Canal do CONCURSOS RN no WhatsApp: entre no canal e receba as principais notícias do dia.

Leia também –

2 comentários em “Prefeitura de São José do Campestre – RN publica lei que cria cargos efetivos e dá diretrizes para o concurso público.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SiteLock