O Município de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, conforme prerrogativas que lhe são conferidas por lei e pelo regimento interno, vem por meio deste comunicar a todos os cidadãos que, nos termos da Lei Complementar número 54 do ano de 2022, será realizada uma seleção para o preenchimento de vagas de estágio.
Essa convocatória destina-se especificamente a alunos regularmente matriculados em cursos superiores de Graduação em Pedagogia e em Licenciaturas Plenas, bem como àqueles que estão cursando programas de Pós-Graduação na área da Educação. Os selecionados terão a oportunidade de desempenhar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo do município citado, em estrita conformidade com as diretrizes e condições expostas no Edital pertinente.
O estagiário se obriga a cumprir uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias. O mesmo deve possuir disponibilidade para realizar suas atividades de estágio nos períodos matutino, vespertino ou noturno.
A jornada de trabalho mencionada anteriormente tem a possibilidade de ser aumentada para um total de 30 (trinta) horas, conforme decisão discricionária da administração pública municipal. Tal incremento na carga horária acarretará ajustes proporcionais no montante da bolsa de estágio.
O estagiário, submetido a uma jornada de vinte horas semanais, será contemplado com uma bolsa-auxílio no valor mensal de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais). Dito montante será elevado para R$ 1.022,00 (mil e vinte e dois reais) no evento de que a carga horária seja ampliada para trinta horas semanais. A relação de estágio será estabelecida pelo interregno de 12 (doze) meses, sendo passível de prorrogação por período idêntico, sujeita à deliberação do poder administrativo municipal.