A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES RN, rescindiu os contratos administrativos de pessoal por tempo determinado celebrados com fundamento na Lei Municipal nº 926/2025 e nas Leis Municipais nº 934/2025 e nº 944/2025, revogadas pela Lei Municipal nº 1015/2026. A decisão foi publicado no diário oficial da Femurn de 02 de outubro.
O executivo municipal, determinou ainda que em atenção ao art. 3º da Lei Municipal nº 1015/2026, as Secretarias Municipais adotarão as providências necessárias à continuidade dos serviços públicos essenciais, mediante concurso público, processo seletivo simplificado compatível com os parâmetros constitucionais da contratação temporária ou contratação regular de serviços terceirizados, conforme o caso.
Confira o documento na íntegra:

Com essa medida adotada, fica a expectativa pela realização do concurso público para preenchimento dos cargos efetivos.
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