Prefeitura de Natal poderá usar Prova Nacional Docente (PND) como critério em concursos.

Compartilhar


A Prefeitura de Natal publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (30), a Portaria nº 092/2025-GS/SME, que estabelece a possibilidade de exigir a participação e o aproveitamento da nota da Prova Nacional Docente (PND) como critério de ingresso em concursos públicos e processos seletivos para o magistério municipal. A medida foi assinada pelo secretário municipal de Educação, Aldo Fernandes de Sousa Neto.

A decisão acompanha uma tendência nacional após a criação da Prova Nacional Docente pela Portaria MEC nº 96/2025, no âmbito do Programa Mais Professores pelo Brasil. O novo formato estabelece que a seleção de professores poderá incluir o resultado da PND como etapa obrigatória, de acordo com o edital de cada certame.

De acordo com o documento, o município poderá utilizar a nota da Prova Nacional Docente nos seus concursos, sem prejuízo das demais etapas e critérios previstos em edital, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 14.965/2024, que regulamenta a delegação da aplicação da PND para estados e municípios por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Inep.

A portaria municipal deixa claro que a forma de uso da nota será detalhada em cada edital específico, o que significa que a participação na PND pode ser exigida tanto para concursos efetivos quanto para processos seletivos temporários.

Segundo o texto publicado, a Prefeitura de Natal adere à possibilidade prevista nacionalmente de adotar a Prova Nacional Docente como instrumento de avaliação complementar nos concursos públicos municipais para o magistério.

O concurso público e processo seletivo para ingresso no magistério municipal poderá incluir a exigência de prévia participação e o uso da nota da Prova Nacional Docente – PND, que será considerada, para fins do art. 4º, § II da Lei Federal nº 14.965/2024, como realizada de modo delegado em favor do município/estado pelo Ministério da Educação e pelo Inep”, destaca o artigo 1º da portaria.

O secretário Aldo Fernandes reforça que a medida está em consonância com a legislação federal e com as normas da Lei Orgânica do Município de Natal.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, mas a exigência da participação na PND só será efetivada nos editais que vierem a ser publicados a partir de agora.




Portal N10 notícias

Canal do CONCURSOS RN no WhatsApp: entre no canal e receba as principais notícias do dia.

Leia também –

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SiteLock