Em portaria publicada nesta quinta-feira, 11, a presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade autorizou a contratação de pessoal sem a realização de um processo seletivo simplificado (PSS) ou concurso ICMBio.
De acordo com o texto, isso só poderá acontecer para a contratação de agentes temporários ambientais em caso de declaração de situação de emergência decorrente de circunstância crítica ou algo iminente com ocorrência de perigo e imprevisto.
Confira a portaria na íntegra aqui!
As contratações serão pelo período de um ano, com possível prorrogação por igual período.
Os agentes temporários deverão apresentar a seguinte documentação comprobatória:
- certificado de aprovação, exclusivamente, em Curso de Formação de Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal, presencial, com aulas teóricas e práticas, homologado por instituições públicas federais, com atribuições em áreas protegidas, com no mínimo 40 horas-aula, em caso de contratação para a área temática de prevenção e combate a incêndios;
- documento pessoal com foto e comprovação de inscrição de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (Carteira de Identidade) – documento original e cópia;
- atestado médico, emitido há menos de 30 dias, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam e declarando que o candidato se encontra “APTO” a realizar atividades físicas – documento original e cópia;
- tipagem sanguínea e fator RH – documento original e cópia;
- comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc) ou declaração de residência assinada – documento original e cópia;
- cópia do comprovante de escolaridade ou declaração do próprio candidato de que sabe ler e escrever; e
- certidões de antecedentes criminais da Polícia Civil local e da Polícia Federal e certidões criminais das Justiça Estadual e Federal da jurisdição onde ocorrerá a contratação.
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1 comentário em “Portaria autoriza contratações temporárias no ICMBio sem processo seletivo.”
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