PL nº 2.258/2022: Concursos Públicos terão regulamentação e novo estágio probatório.

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A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, falou nesta quarta-feira, 19, sobre a necessidade de regulamentação dos concursos públicos. 

Já existe um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto, o chamado “PL dos Concursos”. 

Segundo a ministra, sobretudo os concursos estaduais e municipais não contam com uma norma geral. Desta forma, os editais são publicados de maneiras diferentes. 

A análise da ministra foi feita durante a mesa de abertura do Encontro Nacional de Gestão de Pessoas do Sipec. 

“Estamos discutindo o PL de Concursos, estamos tentando fazer uma pequena alteração porque, em tese, não poderia mais ser alterado. Mas estamos discutindo pequenas alterações de redação com o Congresso. Ele é menos para o nível federal e mais para o nível estadual e municipal, onde a ausência de uma legislação sobre concursos permite concursos sendo feitos de forma não tão completa como deve ser”, disse Esther Dweck. 




O Projeto de Lei (PL) nº 2.258/2022, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, está no Senado Federal em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde março.

O texto prevê que sejam incorporados instrumentos adicionais de avaliação dos candidatos, além de permitir o uso de tecnologia no processo seletivo.

A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas, avaliações orais que cubram conteúdos Gerais ou Específicos, além da elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.

O projeto prevê ainda testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo, avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou análise de títulos, além da possibilidade de um curso de formação.




Decreto sobre novo estágio probatório está em elaboração

A ministra Esther Dweck também mencionou nesta quarta, 19, que a minuta de um decreto sobre o estágio probatório está “praticamente pronta”. 

Ela explicou que o estágio probatório está previsto na Lei nº 8.112/1990, mas não há definições sobre o que fazer nesse período. 

O servidor ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade; e
  • responsabilidade.

“Vamos publicar em breve um decreto sobre o estágio probatório. Tirando o prazo, praticamente não tem nada definido em lei. Vamos fazer o estágio probatório ser um período de entrada do servidor, de recepção e da avaliação das pessoas”, detalhou a ministra.

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Folha dirigida

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