A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, falou nesta quarta-feira, 19, sobre a necessidade de regulamentação dos concursos públicos.
Já existe um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto, o chamado “PL dos Concursos”.
Segundo a ministra, sobretudo os concursos estaduais e municipais não contam com uma norma geral. Desta forma, os editais são publicados de maneiras diferentes.
A análise da ministra foi feita durante a mesa de abertura do Encontro Nacional de Gestão de Pessoas do Sipec.
“Estamos discutindo o PL de Concursos, estamos tentando fazer uma pequena alteração porque, em tese, não poderia mais ser alterado. Mas estamos discutindo pequenas alterações de redação com o Congresso. Ele é menos para o nível federal e mais para o nível estadual e municipal, onde a ausência de uma legislação sobre concursos permite concursos sendo feitos de forma não tão completa como deve ser”, disse Esther Dweck.
O Projeto de Lei (PL) nº 2.258/2022, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, está no Senado Federal em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde março.
O texto prevê que sejam incorporados instrumentos adicionais de avaliação dos candidatos, além de permitir o uso de tecnologia no processo seletivo.
A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas, avaliações orais que cubram conteúdos Gerais ou Específicos, além da elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.
O projeto prevê ainda testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo, avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou análise de títulos, além da possibilidade de um curso de formação.
Decreto sobre novo estágio probatório está em elaboração
A ministra Esther Dweck também mencionou nesta quarta, 19, que a minuta de um decreto sobre o estágio probatório está “praticamente pronta”.
Ela explicou que o estágio probatório está previsto na Lei nº 8.112/1990, mas não há definições sobre o que fazer nesse período.
O servidor ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade; e
- responsabilidade.
“Vamos publicar em breve um decreto sobre o estágio probatório. Tirando o prazo, praticamente não tem nada definido em lei. Vamos fazer o estágio probatório ser um período de entrada do servidor, de recepção e da avaliação das pessoas”, detalhou a ministra.
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Folha dirigida
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