A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal deu parecer favorável ao Projeto de Lei 2.258/2022, chamado de PL dos Concursos. O relatório do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB PB), foi aprovado.
Foram feitos apenas ajustes de redação, acolhendo sugestões do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Termos como “aspectos comportamentais” foram trocados por outras expressões, como “habilidades e competências”.
Com isso, o texto, que traz normas gerais para a realização de concursos, segue para votação em Plenário.
O projeto traz as regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação). Uma novidade proposta no texto é a possibilidade de aplicação de provas online.
O PL prevê que os candidatos possam ser avaliados por um novo modelo de prova, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.
“O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual”, diz o projeto.
A aplicação de provas online em concursosdependerá de uma regulamentação, que poderá ser geral ou específica de cada órgão ou entidade.
O relator do projeto na CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo, inclusive, se posicionou a respeito das provas online.
“A proposição inova ao prever regras relativas à realização à distância do concurso público, o que certamente contribuirá para a ampliação da competitividade dos certames”, informou o parlamentar.
PL dos Concursos detalha formas de avaliação dos concursos
Além da possibilidade de provas online, o projeto detalha quais serão as formas de avaliação dos candidatos:
- de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
- de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.
O projeto prevê a possibilidade de uma etapa do curso de formação.
A escolha das etapas será feita por cada órgão, a depender das atribuições de cada cargo e o que precisa ser aferido dos candidatos.
O texto já passou pela Câmara dos Deputados e estava parado na CCJ do Senado desde março de 2023.
O PL é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 92, de 2000.
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Folha dirigida
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