Foi apresentado, na Câmara dos Deputados, no último dia 16 de agosto, o projeto de lei 3948/23, do deputado Murilo Gaudino (Republicanos), que visa isentar o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais para mães solo. Agora, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.
De acordo com o texto, como mãe solo é considerada “a mulher provedora de família monoparental, registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que tenha dependente de até 18 (dezoito) anos de idade, ou, no caso de filho dependente com deficiência, de qualquer idade.”
Caso a proposta seja aprovada, a futura lei pode contar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
(Do Sr. MURILO GALDINO)
Isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública federal.
O Congresso Nacional decreta:
- Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego público na administração pública federal, para as candidatas consideradas mãe solo.
- Art. 2º Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego público em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União as candidatas consideradas mãe solo.
§ 1º Considera-se mãe solo, para os fins desta lei, a mulher provedora de família monoparental, registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que tenha dependente de até 18 (dezoito) anos de idade, ou, no caso de filho dependente com deficiência, de qualquer idade.
§ 2º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. - Art. 3º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa da proposta.
De acordo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem aproximadamente 11 milhões de mães solo chefiando lares, e 63% das casas chefiadas por mulheres estão abaixo da linha da pobreza, segundo a Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE1.
Infelizmente, muitas mães que chefiam a casa sozinhas não conseguem dar conta dos gastos. Ademais, se a maior parte das mães solo estão em condição de pobreza, falar de finanças também é um ponto crítico para essas mulheres.
A isenção da taxa de concurso é uma maneira concreta de demonstrar respeito e apoio às mães que enfrentam a jornada dupla de trabalho: a profissional e a familiar. Isso incentiva a participação ativa das mães solos no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que honra seu papel fundamental na construção da sociedade.
Ao promover a participação ativa de mães solo nos concursos públicos, o projeto de lei também contribui para o desenvolvimento social e econômico do país. A diversidade de perspectivas e experiências enriquece o ambiente de trabalho, resultando em políticas e serviços públicos mais abrangentes e adaptados às necessidades da população.
Destaca-se, ainda, que a isenção da taxa de concurso para mães solo se alinha aos princípios de direitos humanos e justiça social. A legislação deve refletir a preocupação com a proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos e assegurar a equidade nas oportunidades, reduzindo as desigualdades que podem surgir de situações específicas, como a de que este projeto de lei.
Diante desse cenário, e convictos de que a medida não apenas fomenta a igualdade de oportunidades, mas também reconhece e valoriza os desafios enfrentados por essas mulheres, contamos com o apoio dos nobres pares visando à aprovação deste projeto de lei.
Informações do JC Concursos.